Projeto de Lei 012 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 012
De 06 de maio de
2022.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito Especial
e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito
de Ponte Alta, no uso de suas
atribuições legais e conforme o disposto no art. 40, 41, I e 42 da Lei Federal
nº 4.320/64 e nos termos do art. 5º, II
da Lei Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021, submete a
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial para o
reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 145.250,00
(cento e quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), a saber:
Suplementações:
04.04 –
Secretaria de Transportes e Obras - STO
2.084 –
Transferências SC Nº SCC 0021931/2021- Recapeamento Asfáltico
224 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas.................................................R$ 145.250,00
Total das
suplementações de dotações........................................................................R$
145.250,00
Art. 2º -
Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no
orçamento fiscal, no valor de R$ 145.250,00,
(centos e quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta
reais), a saber:
Anulações:
04.01 –
GABINETE DO PREFEITO - GAB
2.181 – Aquisição de Veículos /GAB
5 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201
– Aplicações Diretas......................................................R$ 75.000,00
04.01 –
GABINETE DO PREFEITO - GAB
2.119 – Defesa Civil Municipal
13 -
4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas....................................................R$
20.250,00
04.06 – SECRETARIA
SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE - SEMMA
2.249 –
Aquisição de Máquinas, Trator e Implementos e caçamba - SEMMA
180 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas...................................................R$ 50.000,00
Total das
suplementações de dotações........................................................................R$
145.250,00
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4 º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 06 de maio
de 2022.
EDSON JÚLIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Mensagem nº012 /2022
Senhor Presidente
e Senhores Vereadores
Encaminhamos a esta Colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 012 de 06
de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito suplementar por anulação de
dotações orçamentárias no orçamento do Município no valor de R$ 145.250,00 (centos e quarenta e
cinco mil duzentos e cinquenta reais), e dá outras providências.
A municipalidade pretende com a presente
medida, dar suporte as finanças públicas para aplicar no aditivo de
Recapeamento das Pavimentações Asfálticas realizadas no Município.
As receitas para suportar as atividades
acima relacionadas, advém de anulações de dotações do orçamento Municipal.
Para que tais recursos possam ser
manuseados pelo Município, determina a lei maior, ou seja, a Lei 4.320/64, que
a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma em que se encontra, e só
assim a municipalidade poderá realizar todos os procedimentos legais para a
manutenção dos serviços correspondentes.
Diante do exposto, solicitamos a devida
apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade.
Sendo o que se apresenta para o momento,
reiteremos protestos de elevada estima e consideração.
EDSON JÚLIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Autores(as):
