Projeto de Lei 020 2022 - Em Tramitação
Projeto de Lei nº. 020
De 23 de maio de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber por doação área de terras e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no 104 da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a receber por doação uma área de terras destinada a ampliação/prolongamento da Rua 31 de Março localizada no centro do Município.
Art. 2º - A área de terras objeto da doação totaliza 600,00m² (seiscentos metros quadrados), e será extraída da Matrícula n.º 5.347 fls. 01, livro n.º 2 do registro geral do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Correia Pinto/SC.
Art. 3º - O imóvel doado é de propriedade do Sr. Christian Ortiz, estudante, solteiro, portador do RG nº 5.510.077-5 SSI/SC e do CPF nº 087.955.809-13, representado no Requerimento de doação por Sergio Ortiz, portador do CPF nº 820.514.379-04.
Art. 4º - A gleba de terras objeto de doação a ser extraída, está situado no centro do município de Ponte Alta, ao lado impar da Rua Frei Rogério, distante 177,88m da esquina formada com a Rodovia SC-407, Centro, município de Ponte Alta/SC, Comarca de Correia Pinto/SC consoante cópia anexa da matricula nº 5.347.
Art. 5º - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, o Levantamento Planimétrico e a cópia da Escritura do imóvel e do Requerimento de Doação.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 23 de maio de 2022.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Mensagem n° 020/2022
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 020 de 23 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber por doação área de terras e dá outras providências.
Consoante se verifica pela cópia da documentação anexa, os requerentes Chrstian e Sergio, fazem a doação para o Município de parte do imóvel que lhes pertencem, para que seja prolongada a Rua 31 de Março localizada no centro da cidade.
Diante de tal iniciativa, e do interesse público em ampliar o perímetro urbano do Município, dando prolongamento de suas vias para que futuramente o imóvel possa ser parcelado e loteado, dando oportunidade para novas casas e moradores no Município, o caminho escolhido foi o da doação, diante do qual vem ao encontro do progresso e crescimento urbano, razão pela qual a matéria deve ser analisada, discutida e aprovada por unanimidade.
Certos de contar uma vez mais com a atenção dos edis, na oportunidade renovamos distintas considerações e elevado apreço.
Respeitosamente,
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
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