Moção de Apoio 002 2022 - Aprovado(a)
MOÇÃO DE APOIO
Nº 002/2022
O
Vereador NOEL OLIVEIRA DE JESUS infra firmado, nos termos do Regimento
Interno desta Casa requer que seja esta Moção de Apoio submetida ao Plenário
para aprovação e assinatura dos demais vereadores e logo após o envio a Assembleia
Legislativa do Estado de Santa Catarina, considerando que:
- a notória insuficiência dos recursos públicos
disponibilizados à manutenção das entidades hospitalares catarinenses;
- os hospitais inadimplentes com o ente
público não conseguem receber os recursos destinados de Emendas Parlamentares
Impositivas, destinadas pelos Deputados; e
- a Emenda à
Constituição do Estado (CE/89), art.
120-D possibilitará a execução orçamentária de emendas parlamentares
impositivas em favor de hospitais inadimplentes, em analogia com o excepcional
benefício disposto no § 13 do seu precedente art. 120, que autoriza
transferência obrigatória do Estado para a execução de emendas individuais de
parlamentares a Municípios inadimplentes.
O
seguinte:
“Apelam
a Vossa Excelência a aprovação PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO (PEC/0003.1/
2022) que “Acrescenta art. 120-D à Constituição do Estado, com o
propósito de autorizar a destinação de recursos públicos, provenientes de
emendas parlamentares impositivas, para hospitais inadimplentes.”
Câmara Municipal de Ponte Alta-SC, 07 de junho de 2022.
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NOEL OLIVEIRA DE JESUS
VEREADOR/PRESIDENTE
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DANIEL ANGELO SANTOS DE
SOUZA
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
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THIAGO DE LIZ PEREIRA
MARCIO HEMKEMAIER
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OSMAR AMARAL
ANTUNES
HORÁCIO MORAIS
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VALDEZIR WOLINGER DAS
NEVES CLEBER
RODRIGUES GONÇALVES
Autores(as):
