Projeto de Lei 002 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 002
De
27 de janeiro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por
excesso de arrecadação e dá outras providências.
Gustavo Carvalho da
Silva, Vice-Prefeito de
Ponte Alta em exercício, no uso de suas
atribuições legais e conforme o disposto no art.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento
fiscal em vigor no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões novecentos mil
reais),
Art. 2º - As fontes de recursos da abertura do crédito referido
no caput do art. 1º são provenientes
de recursos a serem recebidos da Secretaria de Infraestrutura do Estado SC “Transferência” SC nº SCC 0021931/2021.
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei, são destinados
para Recapeamento Asfáltico em vias públicas do Município.
Art. 4º - Em razão da finalidade de aplicação dos recursos,
ficam criados no orçamento vigente os seguintes projetos atividades:
a)
Projeto
atividade: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos
mil reais), proveniente de recursos a serem repassados pela“Secretaria de Infraestrutura do Estado SC “Transferência/ SC nº SCC 0021931/2021-
Recapeamento Asfáltico –”, através do elemento de despesa
4490.00.00.00.00.00;
b)
Projeto
atividade: R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente
de rendimentos do recursos definidos na alínea “a” do art. 4º - Recapeamento Asfáltico –”, através do
elemento de despesa 4490.00.00.00.00.00.
Art.
5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ponte Alta, 27 de janeiro
de 2022.
GUSTAVO CARVALHO DA SILVA
Vice-Prefeito em exercício
Mensagem
nº 002/2022
Senhor
Presidente e Senhores Vereadores
Encaminhamos
a esta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 002 de 27 de Janeiro de 2022, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação
no orçamento fiscal do Município, na ordem
de R$ 3.900.000,00 (três milhões novecentos mil reais) e dá outras
providências.
Consoante
publicação formalizada pelo Estado de Santa Catarina no Diário Oficial nº
21.677, de 29/12/2021, o município de Ponte Alta foi contemplado para receber
recursos orçamentários na ordem R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil
reais) para serem investidos em pavimentações asfálticas em vias públicas. De
tais valores resta ainda o importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de
possíveis rendimentos dos valores repassados.
Para
tanto, o presente Projeto de lei efetivará a entrada dos recursos no orçamento
do município de Ponte Alta, na forma estabelecida pela Lei Federal nº
4.320/1964 corroborada pela Lei Municipal nº 1.590/2021, que tornará apta a
utilização dos recursos para atingir a finalidade prevista.
Sendo
o que se apresenta para o momento, solicitamos a devida apreciação da matéria,
com sua aprovação por unanimidade em regime de urgência.
GUSTAVO CARVALHO DA SILVA
Vice-Prefeito em exercício
Autores(as):
