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Projeto de Lei 002 2022 - Aprovado(a)

Projeto de Lei nº  002

De 27 de janeiro de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação e dá outras providências.

 

 

Gustavo Carvalho da Silva, Vice-Prefeito de Ponte Alta em exercício,  no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 40 a 50 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos termos da Lei Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021 art. 5º,  I,  submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte,

 

 

PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento fiscal em vigor no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões novecentos mil reais),

 

Art. 2º - As fontes de recursos da abertura do crédito referido no caput do art. 1º são provenientes de recursos a serem recebidos da Secretaria de Infraestrutura do Estado SC  “Transferência” SC nº SCC 0021931/2021.

 

Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei, são destinados para Recapeamento Asfáltico em vias públicas do Município.

 

Art. 4º - Em razão da finalidade de aplicação dos recursos, ficam criados no orçamento vigente os seguintes projetos atividades:

 

a)            Projeto atividade: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), proveniente de recursos a serem repassados pela“Secretaria de Infraestrutura do Estado SC  “Transferência/ SC nº SCC 0021931/2021- Recapeamento Asfáltico –”, através do elemento de despesa 4490.00.00.00.00.00;

 

b)            Projeto atividade: R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de rendimentos do recursos definidos na alínea “a” do art. 4º - Recapeamento Asfáltico –”, através do elemento de despesa 4490.00.00.00.00.00.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ponte Alta, 27 de janeiro de 2022.

GUSTAVO CARVALHO DA SILVA

Vice-Prefeito em exercício

 

Mensagem nº 002/2022

 

 

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

Encaminhamos a esta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº  002 de 27 de Janeiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento fiscal do Município, na ordem de R$ 3.900.000,00 (três milhões novecentos mil reais) e dá outras providências.

Consoante publicação formalizada pelo Estado de Santa Catarina no Diário Oficial nº 21.677, de 29/12/2021, o município de Ponte Alta foi contemplado para receber recursos orçamentários na ordem R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) para serem investidos em pavimentações asfálticas em vias públicas. De tais valores resta ainda o importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de possíveis rendimentos dos valores repassados.

Para tanto, o presente Projeto de lei efetivará a entrada dos recursos no orçamento do município de Ponte Alta, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 corroborada pela Lei Municipal nº 1.590/2021, que tornará apta a utilização dos recursos para atingir a finalidade prevista.

Sendo o que se apresenta para o momento, solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade em regime de urgência.

 

GUSTAVO CARVALHO DA SILVA

Vice-Prefeito em exercício

 

 

 

 

Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
Acessos: 69

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