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Projeto de Lei 003 2022 - Aprovado(a)

Projeto de Lei nº 003 

De 1º de fevereiro de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação e dá outras providências.

 

Edson Julio Wolinger Prefeito de Ponte Alta,  no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 40 a 50 da Lei Federal nº 4.320/64 e, nos termos da Lei Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021 art. 5º,  I,  submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte,

 

PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento fiscal em vigor no valor de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais).

 

Art. 2º - As fontes de recursos da abertura do crédito referido no caput do art. 1º são provenientes de recursos a serem recebidos da Secretaria de Desenvolvimento Social/ SC.

 

Art. 3º - Os recursos de que tratam esta Lei, são destinados para Construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

 

Art. 4º - Em razão da finalidade de aplicação dos recursos, ficam criados no orçamento vigente os seguintes projetos atividades:

 

a)            Projeto atividade: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), proveniente de recursos a serem repassados pela “Secretaria de Desenvolvimento Social/ SC  “Transferência/ SC nº SDC 00000429/2021, através do elemento de despesa 4490.00.00.00.00.00;

 

b)            Projeto atividade: R$ 2.000,00 (dois mil reais), proveniente de possíveis rendimentos do recursos definidos na alínea “a” do art. 4º - “Transferência/ SC nº SDC 00000429/2021 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social(CRAS)”, através do através do elemento de despesa 4490.00.00.00.00.00.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ponte Alta, 1º de fevereiro de 2022.

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

Mensagem nº 003/2022

 

 

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

Encaminhamos a esta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº  002 de 27 de Janeiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento fiscal do Município, na ordem de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais), e dá outras providências.

 

Consoante publicação formalizada pelo Estado de Santa Catarina no Diário Oficial nº 21.684, de 10/01/2022, o município de Ponte Alta foi contemplado para receber recursos orçamentários na ordem R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para serem investidos na construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).  De tais valores resta ainda o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de possíveis rendimentos dos valores repassados.

 

Para tanto, o presente Projeto de lei efetivará a entrada dos recursos no orçamento do município de Ponte Alta, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 corroborada pela Lei Municipal nº 1.590/2021, que tornará apta a utilização dos recursos para atingir a finalidade prevista.

Sendo o que se apresenta para o momento, solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade em regime de urgência.

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

 

 

Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
Acessos: 67

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