Projeto de Lei 003 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 003
De
1º de fevereiro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por
excesso de arrecadação e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e conforme
o disposto no art.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento
fiscal em vigor no valor de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais).
Art. 2º - As fontes de recursos da abertura do crédito referido
no caput do art. 1º são provenientes
de recursos a serem recebidos da Secretaria de Desenvolvimento
Social/ SC.
Art. 3º - Os recursos de que tratam esta Lei, são destinados
para Construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Art. 4º - Em razão da finalidade de aplicação dos recursos,
ficam criados no orçamento vigente os seguintes projetos atividades:
a)
Projeto
atividade: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil
reais), proveniente de recursos a serem repassados pela “Secretaria de Desenvolvimento Social/ SC “Transferência/ SC nº SDC 00000429/2021, através do elemento de despesa
4490.00.00.00.00.00;
b)
Projeto
atividade: R$ 2.000,00 (dois mil reais), proveniente
de possíveis rendimentos do recursos definidos na alínea “a” do art. 4º - “Transferência/ SC nº SDC 00000429/2021
- Construção do Centro de Referência de Assistência Social(CRAS)”, através do através
do elemento de despesa 4490.00.00.00.00.00.
Art. 5º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ponte
Alta, 1º de fevereiro de 2022.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Mensagem
nº 003/2022
Senhor
Presidente e Senhores Vereadores
Encaminhamos a esta colenda Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº 002 de 27 de Janeiro de 2022,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso
de arrecadação no orçamento fiscal do Município, na ordem de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais), e dá outras providências.
Consoante publicação formalizada pelo Estado de Santa
Catarina no Diário Oficial nº 21.684, de 10/01/2022, o município de Ponte Alta
foi contemplado para receber recursos orçamentários na ordem R$ 750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais), para serem investidos na construção do
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). De tais valores resta ainda o importe de R$ 2.000,00
(dois mil reais) de possíveis rendimentos dos valores repassados.
Para
tanto, o presente Projeto de lei efetivará a entrada dos recursos no orçamento
do município de Ponte Alta, na forma estabelecida pela Lei Federal nº
4.320/1964 corroborada pela Lei Municipal nº 1.590/2021, que tornará apta a
utilização dos recursos para atingir a finalidade prevista.
Sendo
o que se apresenta para o momento, solicitamos a devida apreciação da matéria,
com sua aprovação por unanimidade em regime de urgência.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Autores(as):
