Projeto de Lei 004 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 004
De 1º de fevereiro de
2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial
suplementar por anulação de dotações orçamentárias e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e conforme
o disposto no art.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar
para o reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), a saber:
Suplementações:
04.06 –
SECRETARIA SERVIÇOS URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA
2.262 –
Transf. Especiais SC – Constr.da Capela Mortuária no Bairro Vila Nova
278 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas...................................................R$ 56.000,00
Total das
suplementações de dotações..........................................................................R$
56.000,00
Art. 2º -
Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no
orçamento fiscal, no valor de R$ 56.000,00(cinquenta
e seis mil reais), a saber:
Anulações:
04.06 –
SECRETARIA DE SER. URB. E MEIO AMBIENTE - SEMMA
2.035– Manutenção do Cemitério
Municipal
196- 4.4.90.00.00.00.00.00.0201
– Aplicações Diretas........................................R$ 30.000,00
04.06 – SECRETARIA DE SER. URB.
E MEIO AMBIENTE – SEMMA
2.077 – Manutenção
Serviços Urbanos e de Utilidade Pública
205 -
4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas.......................................R$
26.000,00
Total das suplementações de dotações..............................................................R$
56.000,00
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4 º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 1º de fevereiro
de 2022.
EDSON JÚLIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Mensagem nº004 /2022
Senhor Presidente
e Senhores Vereadores
Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa,
o Projeto de Lei nº 004 de 1º de fevereiro de 2022, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotações no
Orçamento Fiscal no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), e
dá outras providências.
A municipalidade pretende com a presente
medida, agilizar recursos para a
construção da Capela Mortuária do Bairro Vila Nova.
As receitas para suportar as atividades
acima relacionadas, advém de anulações de dotações do orçamento Municipal.
Para que tais recursos possam ser
manuseados pelo Município, determina a lei maior, ou seja, a Lei 4.320/64, que
a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma em que se encontra, e só
assim está municipalidade poderá realizar todos os procedimentos legais para a
manutenção dos serviços correspondentes.
Sendo o que se apresenta para o momento,
solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade.
EDSON JÚLIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Autores(as):
