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Projeto de Lei 004 2022 - Aprovado(a)

Projeto de Lei nº 004

De 1º de fevereiro de 2022.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial suplementar por anulação de dotações orçamentárias e dá outras providências.

 

 

 

Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta,  no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 40 a 50 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos termos da Lei Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021  art. nº 5º, II,  submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte

 

PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar para o reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$  56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), a saber:

 

Suplementações:

 

04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA

2.262 –  Transf. Especiais SC – Constr.da Capela Mortuária no Bairro Vila Nova

278 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$ 56.000,00

 

Total das suplementações de dotações..........................................................................R$ 56.000,00

 

 

Art. 2º - Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 56.000,00(cinquenta e seis mil reais), a saber:

 

Anulações:

 

04.06 – SECRETARIA DE SER. URB. E MEIO AMBIENTE - SEMMA

2.035– Manutenção do Cemitério Municipal

196- 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas........................................R$ 30.000,00

           

            04.06 – SECRETARIA DE SER. URB. E MEIO AMBIENTE – SEMMA

2.077 – Manutenção Serviços Urbanos e de Utilidade Pública

205 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas.......................................R$ 26.000,00

 

Total das suplementações de dotações..............................................................R$ 56.000,00

 

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4 º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Ponte Alta, 1º de fevereiro de 2022.

 

 

EDSON JÚLIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta


 

 

Mensagem nº004 /2022

 

                                                   

                                                  

 

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

 

 

Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 004 de 1º de fevereiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotações no Orçamento Fiscal no valor de R$  56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), e dá outras providências.

 

A municipalidade pretende com a presente medida,  agilizar recursos para a construção da Capela Mortuária do Bairro Vila Nova.

 

As receitas para suportar as atividades acima relacionadas, advém de anulações de dotações do orçamento Municipal.

 

Para que tais recursos possam ser manuseados pelo Município, determina a lei maior, ou seja, a Lei 4.320/64, que a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma em que se encontra, e só assim está municipalidade poderá realizar todos os procedimentos legais para a manutenção dos serviços correspondentes.

 

Sendo o que se apresenta para o momento, solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade.

 

 

 

EDSON JÚLIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
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