Projeto de Lei 006 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 006
De 07 de fevereiro de
2022.
Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do município de
Ponte Alta no consórcio interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 79, III da Lei Orgânica Municipal,
submete a Câmara de Vereadores o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica ratificado na íntegra o
Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina –
CINCATARINA (Segunda Alteração e Consolidação), em anexo, nos termos da Lei
Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.
Art. 2º - Fica autorizado o ingresso do
Município de Ponte Alta no Consórcio Interfederativo Santa Catarina -
CINCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 07
de fevereiro de 2022.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte
Alta
Mensagem n° 006/2022
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Encaminhamos
a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº 006 de 07 de fevereiro de 2022, que Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do município de
Ponte Alta no consórcio interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA e dá
outras providências.
Tenho a honra de encaminhar
para deliberação desta Egrégia Corte de Leis, Projeto de Lei que ratifica a do
Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina -
CINCATARINA.
A base legal dos consórcios
públicos iniciou com a Emenda Constitucional 19/98 que deu nova redação ao
artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os
consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados,
autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
continuidade dos serviços transferidos.
Já a regulamentação deste
instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais
de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007.
Tais dispositivos legais
autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar um consórcio público
para prestar um serviço público de interesse comum. Assim, o consórcio nasce,
quando dois ou mais entes, detentores de recursos escassos, se unem com o
objetivo de atender a algum interesse que lhes seja comum. Quando fazem isso
diz-se que estão fazendo a gestão associada daquele interesse comum.
Dessa forma, com o
reconhecimento pelos administradores públicos da necessidade de executar uma
gestão associada, desde o ano de 2010 o CINCATARINA como entidade pública
multifinalitária, vem atuando na união dos municípios de Santa Catarina para
integração, fortalecimento de ações compartilhadas, eficiência, inovação e
modernização da gestão pública, no desenvolvimento de programas, projetos e
ações de atuação governamental.
O CINCATARINA possui como
principais ações, que beneficiam todos os municípios consorciados: licitações
compartilhadas, compras conjuntas, manutenção da iluminação pública, projetos
elétricos, telefonia móvel, planos diretores, planos de mobilidade,
diagnósticos socioambientais, serviços e estudos ambientais, licenciamentos
ambientais, regularização de cascalheiras, planos de saneamento básico,
inserção dos objetivos de desenvolvimento sustentável e atuação no Projeto
Recuperar do Governo do Estado de Santa Catarina, para manutenções e
recuperações rotineiras das rodovias estaduais.
A evolução e expertise do CINCATARINA
são latentes e residem no volume financeiro que cresce ano a ano. Em 2013, por
exemplo, as compras compartilhadas (15 municípios) foram no montante R$
7.000.000,00 (sete milhões de reais). Em 2019 ultrapassamos o montante de R$
82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais) em produtos contratados através
de licitações compartilhadas, o que representou uma economia de mais de
R$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) para os cofres públicos.
São mais de 4.000 itens registrados nos processos licitatórios. Cabe destacar
que com o aumento dos municípios consorciados as vantagens se ampliam, promovendo
uma maior racionalidade administrativa, otimizando a mão de obra dos órgãos e
entidades dos municípios, podemos ainda citar que e a escala nas compras vem
garantindo uma diminuição dos preços contratados. Através do CINCATARINA as
aquisições de bens e serviços estão sendo realizadas com mais qualidade e com
preços menores.
O CINCATARINA é o consórcio
público que mais cresce, e isso nos últimos anos vem ocorrendo de forma
exponencial. Em 2016 eram 25 municípios consorciados, em 2017 eram 45, em 2018
eram 76, encerramos 2019 com 105 municípios consorciados. Cabe aqui ressaltar
que os 295 municípios catarinenses poderão no futuro fazer parte deste
Consórcio, além destes, de forma estratégica e para facilitar as formas de
repasses diretamente aos municípios o Estado de Santa Catarina e a União,
havendo interesse poderão vir fazer parte deste consórcio a partir da
ratificação do protocolo de intenções.
O consórcio público é
denominado CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA,
justamente pela possibilidade da UNIÃO e do ESTADO DE SANTA CATARINA
ingressarem no consórcio público como consorciados, além de todos os Municípios
do Estado de Santa Catarina.
O Consórcio é pertencente ao
“SISTEMA FECAM”, que congrega atualmente a “FECAM”, a “EGEM”, e os Consórcios
públicos “CIGA”, “ARIS” e “CINCATARINA”, com objetivo de conjunção de esforços
entre as partes para melhor atender as demandas dos municípios de Santa
Catarina.
Para atender tudo isso, o
CINCATARINA se baseia nos princípios fundamentais da Administração Pública
(legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e ainda no
respeito à autonomia dos entes da federação consorciados e na transparência,
gerando ganho em escala, racionalização e otimização operacional da máquina
pública. O CINCATARINA sempre primou pelo equilíbrio orçamentário e financeiro,
atendendo todas as disposições legais e regulamentares, prestação de contas ao
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e aos municípios consorciados de
maneira transparente, o que demonstra a atuação com responsabilidade, controle
e ética dos agentes públicos do consórcio público.
Por todos esses motivos
mostra-se imprescindível a participação dos municípios catarinenses no
Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, a fim de garantir
desenvolvimento estruturante dos municípios consorciados e capaz de satisfazer
a necessidade da população envolvida, através de gestão pública eficiente e
transparente.
Assim, pela exposição dos motivos
estampados acima, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e renovamos
protestos de grande estima e consideração.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de
Ponte Alta
Autores(as):
