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Projeto de Lei 010 2022 - Aprovado(a)

Projeto de Lei nº 010

De  14 de março de 2022.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias e dá outras providências.

 

 

 

Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta,  no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos termos do art. 5º, II  da Lei Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte,

 

 

PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para o reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$  105.600,00(cento e cinco mil seiscentos reais), a saber:

 

Suplementações:

 

04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA

2.262 –  Transf. Especiais SC – Constr.da Capela Mortuária no Bairro Vila Nova

187 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$ 45.000,00

 

04.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FME

2.183 –  Departamento de Esportes

100 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$ 47.000,00

 

04.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FME

2.198 –  Manutenção das Atividades de Cultura

109 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$ 13.600,00

 

Total das suplementações de dotações........................................................................R$ 105.600,00

 

 

Art. 2º - Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 105.600,00(cento e cinco mil seiscentos reais), a saber:

 

Anulações:

 

04.01 –GABINETE DO PREFEITO -GAB

2.181– Aquisição de veículo p/ GAB

5    - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas....................................................R$ 45.000,00

 

04.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FME

2.183 –  Departamento de Esportes

099 - 3.1.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$ 32.000,00

101 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$ 15.000,00

 

04.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FME

2.198 –  Manutenção das Atividades de Cultura

110 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$ 13.600,00

 

Total das suplementações de dotações........................................................................R$ 105.600,00

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4 º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Ponte Alta, 14 de março de 2022.

 

 

EDSON JÚLIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta


 

Mensagem nº010 /2022

 

                                                   

                                                  

 

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

 

 

Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 010 de 14  de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito  suplementar por anulação de dotações orçamentárias no orçamento do Município no valor de R$  105.600,00(cento e cinco mil seiscentos reais) e dá outras providências.

 

A municipalidade pretende com a presente medida, dar suporte as finanças públicas como contrapartida para custear as despesas com a construção da Capela Mortuária a ser executada no Bairro Vila Nova. Igualmente, são necessários remanejamentos para custear despesas relacionadas ao esporte.

 

As receitas para suportar as atividades acima relacionadas, advém de anulações de dotações do orçamento Municipal.

 

Para que tais recursos possam ser manuseados pelo Município, determina a lei maior, ou seja, a Lei 4.320/64, que a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma em que se encontra, e só assim a municipalidade poderá realizar todos os procedimentos legais para a manutenção dos serviços correspondentes.

 

Diante do exposto, solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade.

 

Sendo o que se apresenta para o momento, reiteremos protestos de elevada estima e consideração.

 

 

 

EDSON JÚLIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

 

 

 

 

 

Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
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