Projeto de Lei 010 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 010
De 14 de março de 2022.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotações
orçamentárias e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e conforme
o disposto no art. 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos termos do
art. 5º, II da Lei Orçamentária
Municipal nº 1.590 de 22/12/2021, submete a apreciação da Câmara de Vereadores
o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar
para o reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 105.600,00(cento
e cinco mil seiscentos reais), a saber:
Suplementações:
04.06 – SECRETARIA
SERVIÇOS URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA
2.262 –
Transf. Especiais SC – Constr.da Capela Mortuária no Bairro Vila Nova
187 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas...................................................R$ 45.000,00
04.03 – FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FME
2.183 –
Departamento de Esportes
100 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas...................................................R$ 47.000,00
04.03 – FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FME
2.198 –
Manutenção das Atividades de Cultura
109 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas...................................................R$ 13.600,00
Total das
suplementações de dotações........................................................................R$
105.600,00
Art. 2º -
Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no
orçamento fiscal, no valor de R$ 105.600,00(cento
e cinco mil seiscentos reais), a saber:
Anulações:
04.01 –GABINETE DO PREFEITO -GAB
2.181– Aquisição de veículo p/ GAB
5 -
4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas....................................................R$
45.000,00
04.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- FME
2.183
– Departamento de Esportes
099 - 3.1.90.00.00.00.00.00.0201
– Aplicações Diretas...................................................R$ 32.000,00
101 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201
– Aplicações Diretas...................................................R$ 15.000,00
04.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- FME
2.198
– Manutenção das Atividades de Cultura
110 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201
– Aplicações Diretas...................................................R$ 13.600,00
Total das
suplementações de dotações........................................................................R$
105.600,00
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4 º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 14 de março
de 2022.
EDSON JÚLIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Mensagem nº010 /2022
Senhor Presidente
e Senhores Vereadores
Encaminhamos a esta Colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 010 de 14
de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito suplementar por anulação de
dotações orçamentárias no orçamento do Município no valor de R$ 105.600,00(cento e cinco mil seiscentos reais)
e dá outras providências.
A municipalidade pretende com a presente
medida, dar suporte as finanças públicas como contrapartida para custear as
despesas com a construção da Capela Mortuária a ser executada no Bairro Vila
Nova. Igualmente, são necessários remanejamentos para custear despesas
relacionadas ao esporte.
As receitas para suportar as atividades
acima relacionadas, advém de anulações de dotações do orçamento Municipal.
Para que tais recursos possam ser
manuseados pelo Município, determina a lei maior, ou seja, a Lei 4.320/64, que
a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma em que se encontra, e só
assim a municipalidade poderá realizar todos os procedimentos legais para a
manutenção dos serviços correspondentes.
Diante do exposto, solicitamos a devida
apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade.
Sendo o que se apresenta para o momento,
reiteremos protestos de elevada estima e consideração.
EDSON JÚLIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Autores(as):
