Projeto de Lei 011 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 011
De 30 de março de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
suplementar por anulação de dotações orçamentárias e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito
de Ponte Alta, no uso de suas atribuições
legais e conforme o disposto no art. 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64
e nos termos do art. 5º, II da Lei
Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021, submete a apreciação da Câmara
de Vereadores o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar
para o reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), a
saber:
Suplementações:
04.03 – FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FME
2.004 –
Transporte Escolar do Ensino
Fundamental
45 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas...................................................R$ 250.000,00
Total das
suplementações de dotações........................................................................R$
250.000,00
Art. 2º -
Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no
orçamento fiscal, no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais ), a saber:
Anulações:
04.03 – FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FME
2.006 –
Manutenção do Ensino Fundamental(EEBSÃO FRANCISCO)
46 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas...................................................R$ 210.000,00
04.03 – FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FME
2.017 –
Distribuição de Uniformes Escolar
55 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas.....................................................R$ 40.000,00
Total das
suplementações de dotações........................................................................R$
250.000,00
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4 º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 30 de
março de 2022.
EDSON JÚLIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Mensagem nº011 /2022
Senhor Presidente
e Senhores Vereadores
Encaminhamos a esta Colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 011 de 30
de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito suplementar por anulação de
dotações orçamentárias no orçamento do Município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências.
A municipalidade pretende com a presente
medida, dar suporte as finanças públicas para atender a manutenção dos
contratos de transporte escolar dos alunos do ensino fundamental e ampliação de
linhas, devido ao reajuste dos combustíveis.
As receitas para suportar as atividades
acima relacionadas, advém de anulações de dotações do orçamento Municipal.
Para que tais recursos possam ser
manuseados pelo Município, determina a lei maior, ou seja, a Lei 4.320/64, que
a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma em que se encontra, e só
assim a municipalidade poderá realizar todos os procedimentos legais para a
manutenção dos serviços correspondentes.
Diante do exposto, solicitamos a devida
apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteremos
protestos de elevada estima e consideração.
EDSON JÚLIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Autores(as):
