Projeto de Lei 013 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 013
De 06 de maio de
2022.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito Especial
e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito
de Ponte Alta, no uso de suas
atribuições legais e conforme o disposto no art. 40, 41, I e 42 da Lei Federal
nº 4.320/64 e nos termos do art. 5º, II
da Lei Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021, submete a
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar
para o reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), a saber:
Suplementações:
03.01 –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2.051 –
Transporte de Pacientes
42 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações
Diretas...................................................R$ 100.000,00
04.04 –
Secretaria de Transportes e Obras - STO
2.084 –
Manutenção das Atividades da STO
121 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações
Diretas.................................................R$ 150.000,00
Total das
suplementações de dotações........................................................................R$
250.000,00
Art. 2º -
Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no
orçamento fiscal, no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais ), a saber:
Anulações:
04.03 –
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FME
2.154 –
Manutenção da Quadra de Esporte E.E.B SÃO FRANCISCO
61 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas.....................................................R$ 15.000,00
62 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas.....................................................R$ 25.000,00
04.03 –
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FME
2.230 –
Manutenção da Quadra de Esporte da Vila Nova
82 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas.....................................................R$ 18.000,00
83 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas.....................................................R$ 32.000,00
04.03 –
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FME
2.275 –
Manutenção das Atividades Quadra de grama Sintética – “Ademir da Silva”
87 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas.......................................................R$ 8.000,00
83 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas.......................................................R$ 2.000,00
04.04 –
Secretaria de Transportes e Obras - STO
2.080 –
Infra-Estrutura de Transportes
116 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações
Diretas.................................................R$ 150.000,00
Total das
suplementações de dotações........................................................................R$
250.000,00
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4 º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 06 de
maio de 2022.
EDSON JÚLIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Mensagem nº013 /2022
Senhor Presidente
e Senhores Vereadores
Encaminhamos a esta Colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 013 de 06
de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito suplementar por anulação de
dotações orçamentárias no orçamento do Município no valor de R$
250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), e dá outras
providências.
A municipalidade pretende com a presente
medida, dar suporte ao pagamento de despesas oriundas da Secretaria de Saúde e
Obras que se encontra com suas dotações esgotadas para determinadas atividades
contábeis.
As receitas para suportar as atividades
acima relacionadas, advém de anulações de dotações do orçamento Municipal.
Para que tais recursos possam ser
manuseados pelo Município, determina a lei maior, ou seja, a Lei 4.320/64, que
a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma em que se encontra, e só
assim a municipalidade poderá realizar todos os procedimentos legais para a
manutenção dos serviços correspondentes.
Diante do exposto, solicitamos a devida
apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade.
Sendo o que se apresenta para o momento,
reiteremos protestos de elevada estima e consideração.
EDSON JÚLIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Autores(as):
