Projeto de Lei 015 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 015
De 06 de maio de
2022.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito adicionais suplementar por superávit e dá
outras providências.
EDSON JULIO WOLINGER, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e conforme
o disposto no art.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar por
superávit financeiro do exercício anterior, para o reforço de dotações
orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 3.199.834,84, (três milhões cento e noventa e nove mil
oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), a saber:
Suplementações:
04.01 – GABINETE DO PREFEITO - GAB
2.002 –
Remun. Dps Serv. E Agentes Políticos do Gabinete
002 -3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações
Diretas..........................................R$ 5.688,38
04.01 – GABINETE DO PREFEITO - GAB
2.070 –
Manutenção do Conselho Tutelar
006 -3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações
Diretas........................................R$ 13.250,00
04.02 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -SEAF
2.003 – Manutenção das Atividades da SEAF
226 -3.1.71.70.00.00.00.00.0746 –
Transferência à Consorcio Público.............R$ 15.058,33
227 -3.3.71.70.00.00.00.00.0746 –
Transferência à Consorcio Publico.............R$ 9.035,00
228 -4.4.71.70.00.00.00.00.0746 –
Transferência à Consorcio Publico.............R$ 4.633,34
04.02 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -SEAF
2.029 – Convênio de Arrecadação de Multas de
Trânsito – Polícia Civil
27 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas...........................................R$
4.424,63
04.02 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -SEAF
2.032 – Convênio Radio patrulha – Polícia
Militar
29 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas.........................................R$
32.762,13
04.02 –
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -SEAF
2.033 – Convênio de Arrecadação de multas de
trânsito – Polícia Militar
30 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações
Diretas........................................R$ 16.296,11
04.02 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -SEAF
2.082 – Remun. dos Servidores Atividades da
SEAF
22 - 3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações
Diretas.......................................R$ 785.000,00
04.02 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -SEAF
2.190 – Convênio Corpo de Bombeiro Militar
33
-3.3.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas..........................................R$30.462,58
04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA -SED
2.010 – Programa Transporte Escolar Rural -
PNATE
50 -3.3.90.00.00.00.00.00.0796 – Aplicações
Diretas..........................................R$ 17.124,20
04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA -SED
2.012 – Convênio do Transporte Escolar da
Rede Estadual
53
-3.3.90.00.00.00.00.00.0743 – Aplicações Diretas.........................................R$
21.215.97
04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA -SED
2.141 – Manutenção da Alimentação Escolar –
Pré Escolar
71
-3.3.90.00.00.00.00.00.0739– Aplicações Diretas.............................................R$3.824,17
04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA -SED
2.019 – Programa Dinheiro na Escola - PDDE
57 -3.3.90.00.00.00.00.00.0762–
Aplicações Diretas..............................................R$ 467,58
04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA -SED
2.156 – Manutenção da CEI “CLENAR MORAES STENGER
SUZUKI”
73 -3.3.90.00.00.00.00.00.0704
– Aplicações Diretas..............................................R$ 549,42
04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA -SED
2.198 – Manutenção das Atividades de Cultura
109 -3.3.90.00.00.00.00.00.0831 – Aplicações
Diretas.........................................R$ 1.664,83
04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA -SED
2.275 – Manutenção das Ativ .Quadra de Grama
Sintética – ADEMIR DA SILVA
88 -
4.4.90.00.00.00.00.00.0822 – Aplicações Diretas.........................................R$
9.369,03
04.04 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS-STO
2.084 – Manutenção das Atividades da STO
121- 3.3.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações
Diretas.......................................R$100.000,00
04.04 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS-STO
2.083 – Remuneração dos Servidores e Agentes
Políticos da STO
120 - 3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações
Diretas.....................................R$ 120.000,00
04.05 – SECRETARIA DA AGRICULTURA - SEAG
2.088 – Operação da Patrulha Agrícola
Mecanizada
129 -
3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações
Diretas....................................R$50.000,00
04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS
URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA
2.040 – Incentivo a Implantação de Empresas
192- 4.4.90.00.00.00.00.00.0843 – Aplicações Diretas......................................R$
383.834,60
04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA
2.077 – Manutenção Serviços Urbanos e de
Utilidade Pública
173 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0602 – Aplicações
Diretas........................................R$ 9.808,92
04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS
URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA
2.087 – Remuneração dos Serviços e Agentes
Políticos da SEMMA
175 - 3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas.....................................R$
160.000,00
04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS
URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA
2.184 – Saneamento Básico
190 - 4.490.00.00.00.00.00.0764 – Aplicações
Diretas...............................................R$ 66,25
04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS
URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA
2.185 – Programa Habitacional
156 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0746 –
Aplicações Diretas.....................................R$ 100.000,00
04.08 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FAS
2.071 – Gestão da Assistência Social
197 -
3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas......................................R$
85.000,00
198 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0677 – Aplicações
Diretas........................................R$ 1.121,91
198 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0678 – Aplicações
Diretas......................................R$ 12.362,66
198 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0830 – Aplicações
Diretas.......................................R$ 2.401,27
04.08 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FAS
2.097 – Proteção Social Básica – CRAS
200 -
3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas......................................R$
30.000,00
201 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0710 – Aplicações
Diretas ......................................R$ 49.945,63
201 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0797 – Aplicações Diretas
......................................R$ 37.117,68
201 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0844 – Aplicações Diretas
......................................R$ 52.371,78
202 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0828 – Aplicações Diretas.......................................R$ 1.996,32
04.08 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FAS
2.124– Proteção Social Especial – ALTA
COMPLEXIDADE
236 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0779 – Aplicações
Diretas...........................................R$ 192,27
04.09 – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- FIA
2.090– Manutenção do Fundo da Infância e
Adolescência
213 -
3.3.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas......................................R$
44.253,11
04.10 – Controle Interno Auditoria -CIA
2.197 –
Manutenção da Atividades do Controle Interno
215 -3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações
Diretas........................................R$ 55.000,00
03.00 – PODER EXECUTIVO
03.01 – FUNDO MUNCIPAL DE PONTE ALTA
2.051 – Transporte de pacientes
42 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas ......................................R$
100.000,00
03.01 – FUNDO MUNCIPAL DE PONTE ALTA
2.053 – Piso de Atenção Básica - PAB
7 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0833 – Aplicações
Diretas .......................................R$ 13.966,07
7 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0834 –
Aplicações Diretas .........................................R$ 39.896,50
7 -
3.3.90.00.00.00.00.00.0840 – Aplicações Diretas ........................................R$ 238,71
7 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0842 – Aplicações
Diretas ........................................R$ 946,15
7 -
3.3.90.00.00.00.00.00.0845 – Aplicações Diretas ......................................R$ 36.136,92
03.01 – FUNDO MUNCIPAL DE PONTE ALTA
2.112 – Remuneração dos Servidores e Agentes
Políticos - FMS
14 – 3.1.90.00.00.00.00.00
0746 – Aplicações Diretas.....................................R$ 654.352,39
03.01 – FUNDO MUNCIPAL DE PONTE ALTA
2.131 – Atendimento de Média e Alta Complexidade MAC
16 - 3.3.50.00.00.00.00.00.0746 – Transf. A
Instituições Privadas ....................R$ 88.000,00
Total das suplementações de dotações.........................................................R$
3.199.834,84
Art. 2º -
Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado, a utilizar o superávit financeiro do
exercício financeiro de 2021, no
valor de R$ R$ 3.199.834,84, (três
milhões, cento e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais oitenta
e quatro centavos), a saber:
Descrição |
Conta
Bancária |
R$ Valor superávit financeiro |
Divida Ativa |
008.025-X |
4.115,57 |
CFM |
005.212-4 |
9.808,92 |
ITR |
004.099-1 |
1.121,62 |
FPM |
008.026-8 |
88.182,32 |
Fundo Especial- FPE |
004.819-4 |
383.834,60 |
Conta movimento |
007.085-8 |
36.247,71 |
IPI |
006.149-2 |
102.905,03 |
Simples Nacional |
008.460-3 |
89.670,89 |
IPVA |
009.536-2 |
1.037,42 |
Tribunal de Justiça IRRF |
056.303-x |
4.151,82 |
Conta Movimento Caixa Econômica Federal |
000.028-9 |
278.352,33 |
ICMS |
201.126-3 |
9.366,60 |
IPTU |
000.005-0 |
91.464,04 |
Divida Ativa |
000.006-8 |
66.509,08 |
Patrulha Agrícola |
000.007-6 |
105.820,40 |
ICMS Exportação |
283.141-4 |
55.499,15 |
Conta movimento |
004.010-x |
22.549,56 |
ISS |
004.769-0 |
1.869,50 |
Taxas Diversas |
047.835-0 |
50.746,17 |
Alienação de bens |
004.849-1 |
272.809,12 |
Taxas diversas |
071.002-2 |
550.668,20 |
Arrecada ISS |
071.003-0 |
531.938,54 |
PNATE |
007.111-0 |
17.124,20 |
PDDE |
011.365-4 |
467,58 |
Convênio Transporte Escolar SC |
012.990-9 |
21.215,97 |
Transferência FNDE/Programa Brasil
Carinhoso |
012.074-X |
549,42 |
FNDE Alimentação Escolar |
009.590-7 |
3.824,17 |
Recurso Lei Aldir Blanc |
013.187-3 |
1.664,83 |
Convênio
Rádio Patrulha |
002.404-5 |
32.762,13 |
Convênio Multas de Transito – Polícia
Militar |
009.767-5 |
16.296,11 |
Convênio Multas de Transito – Polícia Civil |
009.768-3 |
4.424,63 |
Arrecadação Corpo de Bombeiro Militar |
071.088-1 |
30.462,58 |
Conv 524/2011 - Casan |
010.622-4 |
66,25 |
FMA BPC |
012.644-6 |
192,27 |
Convênio IGDBF |
012.645-4 |
12.362,66 |
Convênio IGD/SUAS |
012.646-2 |
1.121,91 |
Convênio FNAS/PBFI CRAS /SCFV |
012.647-0 |
102.317,41 |
Fundo de Infância e Adolescência |
012.863-5 |
44.253,11 |
Transferência FNS/Incremento Temporário
SUAS |
013.089-3 |
37.117,68 |
FNAS Ações do COVID EPI |
013.130-x |
2.401,27 |
FNAS Nº 4213302201800001- Aquisição veiculo |
013.010-9 |
1.996,32 |
Transferência FNS SUS/Custeio |
624.016-8 |
91.184,35 |
Convênio MS Nº 1230.791/1170 –Aquisição de
equipamento/mat. permanente |
624.018-4 |
19.361,41 |
Total das suplementações de
dotações................................................R$ 3.199.834,84
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação.
Art. 4 º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Ponte Alta, 06 de maio de 2022.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Mensagem n° 015/2022
Senhor Presidente
e Senhores Vereadores
Encaminhamos a esta Colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº015
de 06 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicionais suplementar por superávit no orçamento fiscal, no valor de R$
3.199.834,84, (três milhões cento e noventa e nove mil oitocentos e trinta e
quatro reais e oitenta e quatro centavos),
e dá outras providências.
Os valores acima demonstrados, são
oriundos de saldos financeiros do exercício de 2021 que não foram utilizados, bem como não constaram
na Lei Orçamentária de 2022, desconsiderando o comprometido que foi
utilizado para o pagamento dos restos à pagar, conforme prevê a Lei 1.590 de
22/12/2021 art.5º, III, como demonstramos com o Movimento Geral da Tesouraria
do Encerramento do Exercício de 2021, no dia 31/12/2021, dados extraído do
sistema de contabilidade Betha Sistemas.
Os
recurso estão disponíveis, para ser aplicados, conforme a vinculação, dos
Programas Federais e Estaduais, convênios, emendas especiais, como também os
recursos vindo para aplicação do COVID recebido no ano de 2021, conforme lei federal
autorizados a prorrogação para utilização até 31.12.2022.
Portanto, para que a municipalidade os
torne aptos a bancar seus respectivos propósitos, a forma legal para sua
validação é através dos termos editados pelo presente projeto, que seguindo rigorosamente
suas formalidades se apresenta para a deliberação do Poder Legislativo.
Sendo o que se apresenta para o momento,
solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Autores(as):
