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Projeto de Lei 015 2022 - Aprovado(a)

Projeto de Lei nº 015

De 06 de maio de 2022.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicionais suplementar por superávit e dá outras providências.

 

 

 


EDSON JULIO WOLINGER, Prefeito de Ponte Alta,  no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 40 a 50 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos termos da Lei nº 1.590 de 22/12/2021 art. nº 5º,  III,  submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte

 

PROJETO DE LEI:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro do exercício anterior, para o reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 3.199.834,84, (três milhões cento e noventa e nove mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), a saber:

 

Suplementações:

 

04.01 – GABINETE DO PREFEITO - GAB

2.002 –  Remun. Dps Serv. E Agentes Políticos do Gabinete

002 -3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas..........................................R$ 5.688,38

 

04.01 – GABINETE DO PREFEITO - GAB

2.070 –  Manutenção do Conselho Tutelar

006 -3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas........................................R$ 13.250,00

 

04.02 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -SEAF

2.003 – Manutenção das Atividades da SEAF

226 -3.1.71.70.00.00.00.00.0746 – Transferência à Consorcio Público.............R$   15.058,33

227 -3.3.71.70.00.00.00.00.0746 – Transferência à Consorcio Publico.............R$     9.035,00

228 -4.4.71.70.00.00.00.00.0746 – Transferência à Consorcio Publico.............R$     4.633,34

 

04.02 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -SEAF

2.029 – Convênio de Arrecadação de Multas de Trânsito – Polícia Civil

            27 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas...........................................R$ 4.424,63

 

04.02 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -SEAF

2.032 – Convênio Radio patrulha – Polícia Militar

            29 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas.........................................R$ 32.762,13

 

            04.02 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -SEAF

2.033 – Convênio de Arrecadação de multas de trânsito – Polícia Militar

            30  - 3.3.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas........................................R$ 16.296,11

 

04.02 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -SEAF

2.082 – Remun. dos Servidores Atividades da SEAF

22 - 3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas.......................................R$ 785.000,00

 

04.02 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -SEAF

2.190 – Convênio Corpo de Bombeiro Militar

33  -3.3.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas..........................................R$30.462,58

 

04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA -SED

2.010 – Programa Transporte Escolar Rural - PNATE

50 -3.3.90.00.00.00.00.00.0796 – Aplicações Diretas..........................................R$ 17.124,20

 

04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA -SED

2.012 – Convênio do Transporte Escolar da Rede Estadual

53  -3.3.90.00.00.00.00.00.0743 – Aplicações Diretas.........................................R$ 21.215.97

 

04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA -SED

2.141 – Manutenção da Alimentação Escolar – Pré Escolar

71  -3.3.90.00.00.00.00.00.0739– Aplicações Diretas.............................................R$3.824,17

 

04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA -SED

2.019 – Programa Dinheiro na Escola - PDDE

            57   -3.3.90.00.00.00.00.00.0762– Aplicações Diretas..............................................R$ 467,58

 

04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA -SED

2.156 – Manutenção da CEI “CLENAR MORAES STENGER SUZUKI”

73  -3.3.90.00.00.00.00.00.0704 – Aplicações Diretas..............................................R$ 549,42

 

04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA -SED

2.198 – Manutenção das Atividades de Cultura

109 -3.3.90.00.00.00.00.00.0831 – Aplicações Diretas.........................................R$  1.664,83

 

04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA -SED

2.275 – Manutenção das Ativ .Quadra de Grama Sintética – ADEMIR DA SILVA

 88  - 4.4.90.00.00.00.00.00.0822 – Aplicações Diretas.........................................R$ 9.369,03

 

04.04 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS-STO

2.084 – Manutenção das Atividades da STO

121- 3.3.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas.......................................R$100.000,00

 

04.04 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS-STO

2.083 – Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos da STO

120 - 3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas.....................................R$ 120.000,00

 

04.05 – SECRETARIA DA AGRICULTURA - SEAG

2.088 – Operação da Patrulha Agrícola Mecanizada

            129   - 3.1.90.00.00.00.00.00.0746   – Aplicações Diretas....................................R$50.000,00

 

           04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA

2.040 – Incentivo a Implantação de Empresas

            192- 4.4.90.00.00.00.00.00.0843 – Aplicações Diretas......................................R$ 383.834,60

           

04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA

2.077 – Manutenção Serviços Urbanos e de Utilidade Pública

            173 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0602 – Aplicações Diretas........................................R$  9.808,92

 

           04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA

2.087 – Remuneração dos Serviços e Agentes Políticos da SEMMA

            175 - 3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas.....................................R$ 160.000,00

           

            04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA

2.184 – Saneamento Básico

            190 - 4.490.00.00.00.00.00.0764 – Aplicações Diretas...............................................R$ 66,25

           

            04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA

2.185 – Programa Habitacional

            156 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas.....................................R$ 100.000,00

 

04.08 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FAS

2.071 – Gestão da Assistência Social

197  - 3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas......................................R$ 85.000,00

            198  - 3.3.90.00.00.00.00.00.0677 – Aplicações Diretas........................................R$ 1.121,91

            198  - 3.3.90.00.00.00.00.00.0678 – Aplicações Diretas......................................R$ 12.362,66

            198 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0830 – Aplicações Diretas.......................................R$   2.401,27

 

04.08 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FAS

2.097 – Proteção Social Básica – CRAS

200  - 3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas......................................R$ 30.000,00

201 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0710 – Aplicações Diretas ......................................R$ 49.945,63

            201 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0797 – Aplicações Diretas ......................................R$ 37.117,68

            201 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0844 – Aplicações Diretas ......................................R$ 52.371,78

            202 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0828 – Aplicações Diretas.......................................R$   1.996,32

 

 

04.08 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FAS

2.124– Proteção Social Especial – ALTA COMPLEXIDADE

236 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0779 – Aplicações Diretas...........................................R$  192,27

 

04.09 – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- FIA

2.090– Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência

213  - 3.3.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas......................................R$ 44.253,11

 

04.10 – Controle Interno Auditoria -CIA

2.197 –  Manutenção da Atividades do Controle Interno

215 -3.1.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas........................................R$ 55.000,00

 

03.00 – PODER EXECUTIVO

03.01 – FUNDO MUNCIPAL DE PONTE ALTA

            2.051 – Transporte de pacientes

            42 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0746 – Aplicações Diretas ......................................R$ 100.000,00

       

03.01 – FUNDO MUNCIPAL DE PONTE ALTA

            2.053 – Piso de Atenção Básica - PAB

            7   - 3.3.90.00.00.00.00.00.0833 – Aplicações Diretas .......................................R$  13.966,07

            7  - 3.3.90.00.00.00.00.00.0834 – Aplicações Diretas .........................................R$ 39.896,50

            7   - 3.3.90.00.00.00.00.00.0840 – Aplicações Diretas ........................................R$      238,71

            7   - 3.3.90.00.00.00.00.00.0842 – Aplicações Diretas ........................................R$      946,15

            7   - 3.3.90.00.00.00.00.00.0845 – Aplicações Diretas ......................................R$   36.136,92

 

03.01 – FUNDO MUNCIPAL DE PONTE ALTA

2.112 – Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos - FMS

14  – 3.1.90.00.00.00.00.00 0746 – Aplicações Diretas.....................................R$ 654.352,39

 

03.01 – FUNDO MUNCIPAL DE PONTE ALTA

            2.131 – Atendimento de Média e Alta Complexidade MAC

            16  - 3.3.50.00.00.00.00.00.0746 – Transf. A Instituições Privadas ....................R$ 88.000,00

 

Total das suplementações de dotações.........................................................R$ 3.199.834,84

 

Art. 2º - Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a utilizar o superávit financeiro do exercício financeiro de 2021, no valor de R$ R$ 3.199.834,84, (três milhões, cento e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais oitenta e quatro centavos), a saber:

 

Descrição

Conta Bancária

 R$ Valor superávit financeiro

Divida Ativa

008.025-X

4.115,57

CFM

005.212-4

9.808,92

ITR

004.099-1

1.121,62

FPM

008.026-8

88.182,32

Fundo Especial-  FPE

004.819-4

383.834,60

Conta movimento

007.085-8

36.247,71

IPI

006.149-2

102.905,03

Simples Nacional

008.460-3

89.670,89

IPVA

009.536-2

1.037,42

Tribunal de Justiça IRRF

056.303-x

4.151,82

Conta Movimento Caixa Econômica Federal

000.028-9

278.352,33

ICMS

201.126-3

9.366,60

IPTU

000.005-0

91.464,04

Divida Ativa

000.006-8

66.509,08

Patrulha Agrícola

000.007-6

105.820,40

ICMS Exportação

283.141-4

55.499,15

Conta movimento

004.010-x

22.549,56

ISS

004.769-0

1.869,50

Taxas Diversas

047.835-0

50.746,17

Alienação de bens

004.849-1

272.809,12

Taxas diversas

071.002-2

550.668,20

Arrecada ISS

071.003-0

531.938,54

PNATE

007.111-0

17.124,20

PDDE

011.365-4

467,58

Convênio Transporte Escolar SC

012.990-9

21.215,97

Transferência FNDE/Programa Brasil Carinhoso

012.074-X

549,42

FNDE Alimentação Escolar

009.590-7

3.824,17

Recurso Lei Aldir Blanc

013.187-3

1.664,83

Convênio  Rádio Patrulha

002.404-5

32.762,13

Convênio Multas de Transito – Polícia Militar

009.767-5

16.296,11

Convênio Multas de Transito – Polícia Civil

009.768-3

4.424,63

Arrecadação Corpo de Bombeiro Militar

071.088-1

30.462,58

Conv 524/2011 - Casan

010.622-4

66,25

FMA BPC

012.644-6

192,27

Convênio IGDBF       

012.645-4

12.362,66

Convênio IGD/SUAS

012.646-2

1.121,91

Convênio FNAS/PBFI CRAS /SCFV

012.647-0

       102.317,41

Fundo de Infância e Adolescência

012.863-5

44.253,11

Transferência FNS/Incremento Temporário SUAS

013.089-3

37.117,68

FNAS Ações do COVID EPI

013.130-x

2.401,27

FNAS Nº 4213302201800001- Aquisição veiculo

013.010-9

1.996,32

Transferência FNS SUS/Custeio

624.016-8

91.184,35

Convênio MS Nº 1230.791/1170 –Aquisição de equipamento/mat. permanente

624.018-4

19.361,41

 

 

Total das suplementações de dotações................................................R$ 3.199.834,84

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4 º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Ponte Alta, 06 de  maio de 2022.

 

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

 

 

 


 

Mensagem n° 015/2022

 

                                                   

                                                  

 

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

 

 

Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº015 de 06 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicionais suplementar por superávit no orçamento fiscal, no valor de R$ 3.199.834,84, (três milhões cento e noventa e nove mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos),  e dá outras providências.

 

Os valores acima demonstrados, são oriundos de saldos financeiros do exercício de 2021 que  não foram utilizados, bem como não constaram na Lei Orçamentária de 2022,  desconsiderando o comprometido que foi utilizado para o pagamento dos restos à pagar, conforme prevê a Lei 1.590 de 22/12/2021 art.5º, III, como demonstramos com o Movimento Geral da Tesouraria do Encerramento do Exercício de 2021, no dia 31/12/2021, dados extraído do sistema de contabilidade Betha Sistemas.

 

Os recurso estão disponíveis, para ser aplicados, conforme a vinculação, dos Programas Federais e Estaduais, convênios, emendas especiais, como também os recursos vindo para aplicação do COVID recebido no ano de 2021, conforme lei federal autorizados a prorrogação para utilização até 31.12.2022.

 

Portanto, para que a municipalidade os torne aptos a bancar seus respectivos propósitos, a forma legal para sua validação é através dos termos editados pelo presente projeto, que seguindo rigorosamente suas formalidades se apresenta para a deliberação do Poder Legislativo.

 

Sendo o que se apresenta para o momento, solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade.

 

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

 

 

Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
Acessos: 49

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