Projeto de Lei 016 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 016
De 16 de maio de
2022.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotações
orçamentárias e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito
de Ponte Alta, no uso de suas atribuições
legais e conforme o disposto no art. 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64
e nos termos do art. 5º, II da Lei
Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021, submete a apreciação da Câmara
de Vereadores o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar
para o reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil
reais), a saber:
Suplementações:
03.01 –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2.131 –
Atendimento de média e Alta complexidade
18 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações
diretas....................................................R$ 400.000,00
Total das
suplementações de dotações........................................................................R$
400.000,00
Art. 2º -
Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no
orçamento fiscal, no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), a saber:
Anulações:
04.01 –
GABINETE DO PREFEITO - GAB
2.245 –
Divulgação do Munícipio “Festa da Moranga”
12 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Recursos
ordinários.....................................................R$ 3.960,00
04.05 –
SECRETARIA DA AGRICULTURA- SEAG
2.091 – Feira da Moranga
133 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Recursos
ordinários.................................................R$ 49.340,00
03.01 –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2.131 –
Atendimento de média e Alta complexidade
16 - 3.3.50.00.00.00.00.00 0102 – Transferências
a Instituições Privadas.....................R$ 346.700,00
Total das
suplementações de dotações........................................................................R$
400.000,00
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4 º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 16 de maio
de 2022.
EDSON JÚLIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Mensagem nº013 /2022
Senhor Presidente
e Senhores Vereadores
Encaminhamos a esta Colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº
016 de 16 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias no orçamento do
Município no valor de R$ 400.000,0 (quatrocentos mil reais) e dá outras
providências.
A municipalidade pretende com a presente
medida, atender medida liminar imposta pela Ação Civil Pública nº 000500-14.2022.8.24.0083,
para oportunizar os serviços de “urgência e emergência” em saúde pública. As
receitas para suportar as atividades acima relacionadas, advém de anulações de
dotações do orçamento Municipal.
Para que tais recursos possam ser
manuseados pelo Município, determina a lei maior, ou seja, a Lei 4.320/64, que
a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma em que se encontra, e só
assim a municipalidade poderá realizar todos os procedimentos legais para a
manutenção dos serviços correspondentes.
Diante do exposto, solicitamos a devida
apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade em regime de urgência.
Sendo o que se apresenta para o momento,
reiteremos protestos de elevada estima e consideração.
EDSON JÚLIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Bom
dia,
Adilson,
rascunho do projeto de lei para remanejamento de despesa, para
suplementação do Fundo Municipal de Saúde de Ponte Alta, para atender determinação
do Ministério Publico/Atendimento de emergência 24 horas. Que
após analisado pelo jurídico e ajustado conforme a lei, deverá ser
encaminhado para a Câmara de Vereadores.
Autores(as):
