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Projeto de Lei 017 2022 - Aprovado(a)

Projeto de Lei nº 017

De 19 de maio de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por provável excesso de arrecadação e dá outras providências.

 

 

Edson Júlio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta em exercício,  no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 40 a 50 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos termos da Lei Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021 art. 5º,  I, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte,

 

 

PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial por provável excesso de arrecadação no orçamento fiscal em vigor no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos  e cinquenta  mil reais),

 

Art. 2º - As fontes de recursos da abertura do crédito referido no caput do art. 1º são provenientes das seguintes indicações parlamentares:

 

a)      R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente de recursos a serem repassados pela “Secretaria da Casa Civil do Estado SC” por indicação da Deputada Estadual Ana Paula da Silva (Paulinha).

 

b)     R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), proveniente de recursos a serem repassados pela “Secretaria da Casa Civil do Estado SC” por indicação do Deputado Estadual Marcos Vieira.

 

Art. 3º - Os recursos de que tratam esta Lei são provenientes de Transferências Especiais destinadas a Pavimentação de Vias com Lajota.

 

Art. 4º - Em razão da inexistência de previsão legal para esta finalidade, ficam criados no orçamento vigente os seguintes projetos atividades:

 

a)            Projeto atividade: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente de recursos a serem repassados pela “Secretaria da Casa Civil do Estado SC “Transferência Especiais/SC nº SCC 001602/2022 – Pavimentação com Lajotas –”, através do elemento de despesa 4490.00.00.00.00.00;

 

b)            Projeto atividade: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), proveniente de recursos a serem repassados pela “Secretaria da Casa Civil do Estado SC “Transferência Especiais/SC nº SCC 002157/2022 – Pavimentação com Lajotas –”, através do elemento de despesa 4490.00.00.00.00.00;

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ponte Alta, 19 de maio de 2022.

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito em exercício

 


 

Mensagem nº 017/2022

 

 

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

Encaminhamos a esta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 017 de 19 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento fiscal em vigor, por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos  e cinquenta  mil reais), e dá outras providências.

 

O projeto de lei em estudo foi formalizado em decorrência de indicação da Deputada Estadual Paula da Silva (Paulinha), que indicou recursos do orçamento estadual da Casa Civil na ordem de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), bem como por indicação do Deputado Estadual Marcos Vieira, na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Ambos os recursos tem a finalidade de custear obras de pavimentação de vias com lajotas.

 

Para tanto, o presente Projeto de lei efetivará a entrada dos recursos no orçamento do município de Ponte Alta, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 corroborada pela Lei Municipal nº 1.590/21, que tornará apta a utilização dos recursos para atingir a finalidade prevista.

Sendo o que se apresenta para o momento, solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade.

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
Acessos: 79

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