Projeto de Lei 017 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 017
De 19 de maio de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por provável
excesso de arrecadação e dá outras providências.
Edson Júlio Wolinger, Prefeito de Ponte
Alta em exercício, no uso de suas atribuições legais e conforme o
disposto no art. 40 a 50 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos termos da Lei
Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021 art. 5º, I, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial por provável excesso
de arrecadação no orçamento fiscal em vigor no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos
e cinquenta mil reais),
Art. 2º - As fontes de recursos da abertura do crédito referido
no caput do art. 1º são provenientes
das seguintes indicações parlamentares:
a) R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), proveniente de recursos a serem repassados pela “Secretaria da Casa Civil do Estado SC” por
indicação da Deputada Estadual Ana Paula da Silva (Paulinha).
b) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), proveniente de recursos a serem repassados pela “Secretaria da Casa Civil do Estado SC” por indicação do Deputado
Estadual Marcos Vieira.
Art. 3º - Os recursos de que tratam esta
Lei são provenientes de Transferências Especiais destinadas a Pavimentação de Vias
com Lajota.
Art. 4º - Em razão da inexistência de previsão legal para
esta finalidade, ficam criados no orçamento vigente os seguintes projetos
atividades:
a)
Projeto atividade: R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais), proveniente de recursos a serem repassados pela “Secretaria
da Casa Civil do Estado SC “Transferência Especiais/SC nº SCC 001602/2022 –
Pavimentação com Lajotas –”, através do elemento de despesa
4490.00.00.00.00.00;
b)
Projeto atividade: R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), proveniente de recursos a serem repassados pela “Secretaria da
Casa Civil do Estado SC “Transferência Especiais/SC nº SCC 002157/2022 –
Pavimentação com Lajotas –”, através do elemento de despesa
4490.00.00.00.00.00;
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ponte Alta, 19 de maio de 2022.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito em exercício
Mensagem nº
017/2022
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores
Encaminhamos
a esta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 017 de 19 de maio de 2022,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento
fiscal em vigor, por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos
e cinquenta mil reais), e dá
outras providências.
O projeto de lei
em estudo foi formalizado em decorrência de indicação da Deputada Estadual Paula da Silva (Paulinha), que
indicou recursos do orçamento estadual da Casa Civil na ordem de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), bem como por
indicação do Deputado Estadual
Marcos Vieira, na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais). Ambos os recursos tem a finalidade de custear obras de pavimentação de
vias com lajotas.
Para tanto, o presente Projeto de lei efetivará
a entrada dos recursos no orçamento do município de Ponte Alta, na forma
estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 corroborada pela Lei Municipal nº
1.590/21, que tornará apta a utilização dos recursos para atingir a finalidade
prevista.
Sendo o que se apresenta para o momento,
solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Autores(as):
