Projeto de Lei 018 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 018
De 19 de maio de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por provável
excesso de arrecadação e dá outras providências.
Edson Júlio Wolinger, Prefeito de Ponte
Alta em exercício, no uso de suas atribuições legais e conforme o
disposto no art. 40 a 50 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos termos da Lei
Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021 art. 5º, I, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial por provável excesso
de arrecadação no orçamento fiscal em vigor no valor de R$ 151.000,00 (cento e
cinquenta e um mil reais).
Art. 2º - As fontes de recursos da abertura do crédito referido
no caput do art. 1º são provenientes
das seguintes indicações parlamentares:
a)
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), proveniente de recursos a
serem repassados pela “Secretaria da
Casa Civil do Estado SC” por indicação do Deputado Nilson Berlanda.
b)
Projeto atividade: R$ 1.000,00 (uns mil
reais), proveniente de prováveis rendimentos do recurso definido na alínea “a”
do art. 2º.
Art. 3º - Os recursos de que tratam esta
Lei são provenientes de Transferências Especiais destinadas a construção de um
Portal Turístico.
Art. 4º - Em razão da inexistência de previsão legal para
esta finalidade, ficam criados no orçamento vigente os seguintes projetos
atividades:
a)
Projeto atividade: R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), proveniente de recursos a serem repassados pela “Secretaria
de Casa Civil do Estado SC “Transferência Especiais/SC nº SCC 0017909/2021-
Construção de Portal Turístico –”, através do elemento de despesa
4490.00.00.00.00.00;
b) Projeto atividade: R$ 1.000,00 (uns mil
reais), proveniente de rendimentos do recurso definido na alínea “a” do art. 4º
- “Transferência Especiais/Construção de Portal Turístico”, através do
elemento de despesa 4490.00.00.00.00.00.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ponte Alta, 19 de maio de 2022.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito em exercício
Mensagem nº
018/2022
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores
Encaminhamos
a esta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 018 de 19 de maio de 2022,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento
fiscal em vigor, por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 151.000,00 (cento
e cinquenta e um mil reais), e dá outras
providências.
O projeto de lei
em estudo foi formalizado em decorrência de indicação do Deputado Estadual Nilson
Berlanda, que indicou
recursos do orçamento estadual da Casa Civil na ordem de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a finalidade de
custear as obras de construção de um Portal Turístico no Município. Salienta-se, que R$ 1.000,00 (um mil reais),
são oriundos de prováveis rendimentos dos valores a serem repassados.
Para tanto, o presente Projeto de lei efetivará
a entrada dos recursos no orçamento do município de Ponte Alta, na forma
estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 corroborada pela Lei Municipal nº
1.590/21, que tornará apta a utilização dos recursos para atingir a finalidade
prevista.
Sendo o que se apresenta para o momento,
solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Ponte Alta, 16 de maio de 2022.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito em exercício
Indicação Deputado Estadual SC Nilson
Berlanda
Bom
dia,
Adilson,
rascunho do projeto de lei especial, Transferência Especial SC/ SCC
Nº 17909 "Construção de Portal Turístico" , conforme documento em
anexo a ser analisado pelo jurídico e após ajustado conforme a lei, deverá
ser encaminhado para a Câmara de Vereadores.
*Texto do
Projeto em anexo.
Att,
Autores(as):
