Projeto de Lei 019 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 019
De 19 de maio de
2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Especial por
anulação de dotações orçamentárias e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito
de Ponte Alta, no uso de suas atribuições
legais e conforme o disposto no art. 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64
e nos termos do art. 5º, II da Lei
Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021, submete a apreciação da Câmara
de Vereadores o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial, por anulação de
dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 128.000,00(cento
e vinte e oito mil reais), a saber:
Suplementações:
04.05 – SECRETARIA DA AGRICULTURA- SEAG
2.242 – Transferência de Recursos CISAMA
48 - 4.4.71.00.00.00.00.00.0201 – Transferências a consórcios
Públicos........................R$ 58.000,00
04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE - SEMMA
2.031 – Manutenção da Iluminação Pública - COSIP
49 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0238 – Aplicações
Diretas....................................................R$ 70.000,00
Total das suplementações de dotações........................................................................R$
128.000,00
Art. 2º - Para cobertura das
suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no
valor de R$ 128.000,00(cento e vinte e oito mil reais ), a saber:
Anulações:
04.05 – SECRETARIA DA AGRICULTURA- SEAG
2.247 – Aquisição de Veículos - SEAG
150 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$
58.000,00
04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE - SEMMA
2.031 – Manutenção da Iluminação Pública - COSIP
162 - 3.1.71.00.00.00.00.00.0238 – Aplicações
Diretas..................................................R$ 70.000,00
Total das suplementações de dotações........................................................................R$
128.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4 º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 19 de maio de 2022.
EDSON JÚLIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Mensagem
nº019 /2022
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Encaminhamos
a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 019 de 19 de maio de 2022, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotações
orçamentárias no orçamento do Município no valor de R$ 128.000,00 (cento e
vinte e oito mil reais) e dá outras providências.
A
municipalidade pretende com a presente medida, atender demandas financeiras
oriundas da Secretaria Municipal de Agricultura e do meio Ambiente.
Para que
tais recursos possam ser manuseados pelo Município, determina a lei maior, ou
seja, a Lei 4.320/64, que a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma em
que se encontra, e só assim a municipalidade poderá realizar todos os
procedimentos legais para a manutenção dos serviços correspondentes.
Diante do
exposto, solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por
unanimidade em regime de urgência.
Sendo o que
se apresenta para o momento, reiteremos protestos de elevada estima e
consideração.
EDSON JÚLIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Bom dia,
Adilson,
rascunho do projeto de lei especial, referente Secretaria da
Agricultura e Secretaria do Meio Ambiente, conforme documento em anexo a ser
analisado pelo jurídico e após ajustado conforme a lei deverá ser
encaminhado para a Câmara de Vereadores.
*Texto do
Projeto em anexo.
Autores(as):
