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Projeto de Lei 019 2022 - Aprovado(a)

Projeto de Lei nº 019

De 19 de maio de 2022.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Especial por anulação de dotações orçamentárias e dá outras providências.

 

 

 

Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta,  no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos termos do art. 5º, II  da Lei Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte,

 

PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial, por anulação de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$  128.000,00(cento e vinte e oito mil  reais), a saber:

 

Suplementações:

 

04.05 – SECRETARIA DA AGRICULTURA- SEAG

2.242 – Transferência de Recursos CISAMA

48 - 4.4.71.00.00.00.00.00.0201 – Transferências a consórcios Públicos........................R$ 58.000,00

 

04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE - SEMMA

2.031 – Manutenção da Iluminação Pública - COSIP

49 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0238 –  Aplicações Diretas....................................................R$ 70.000,00

 

Total das suplementações de dotações........................................................................R$ 128.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 128.000,00(cento e vinte e oito mil reais ), a saber:

 

Anulações:

 

04.05 – SECRETARIA DA AGRICULTURA- SEAG

2.247 – Aquisição de Veículos - SEAG

150 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$ 58.000,00

 

04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE - SEMMA

2.031 – Manutenção da Iluminação Pública - COSIP

162 - 3.1.71.00.00.00.00.00.0238 –  Aplicações Diretas..................................................R$ 70.000,00

 

Total das suplementações de dotações........................................................................R$ 128.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4 º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Ponte Alta, 19 de maio de 2022.

 

EDSON JÚLIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta


 


Mensagem nº019 /2022

 

                                                   

                                                  

 

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

 

 

Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 019 de 19 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias no orçamento do Município no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) e dá outras providências.

 

A municipalidade pretende com a presente medida, atender demandas financeiras oriundas da Secretaria Municipal de Agricultura e do meio Ambiente.

 

Para que tais recursos possam ser manuseados pelo Município, determina a lei maior, ou seja, a Lei 4.320/64, que a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma em que se encontra, e só assim a municipalidade poderá realizar todos os procedimentos legais para a manutenção dos serviços correspondentes.

 

Diante do exposto, solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade em regime de urgência.

 

Sendo o que se apresenta para o momento, reiteremos protestos de elevada estima e consideração.

 

 

 

EDSON JÚLIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

 

 

 

 

 

 




Bom dia, 

 

Adilson, rascunho do projeto de lei especial, referente  Secretaria da Agricultura e Secretaria do Meio Ambiente, conforme documento em anexo a ser analisado pelo jurídico e após ajustado conforme a lei deverá ser  encaminhado para a Câmara de Vereadores.

 

*Texto do Projeto em anexo.

 

 

Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
Acessos: 73

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