Projeto de Lei 021 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 021
De 09 de junho de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias e dá outras
providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito
de Ponte Alta, no uso de suas atribuições
legais e conforme o disposto no art. 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64
e nos termos do art. 5º, II da Lei
Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021, submete a apreciação da Câmara
de Vereadores o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para
o reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil
reais), a saber:
Suplementações:
04.02 – SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.003 –
Manutenção das Atividades da SEAF
20 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Recursos
ordinários....................................R$ 70.000,00
03.01 –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2.131 –
Atendimento de média e Alta complexidade
18 - 3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações
diretas......................................R$ 100.000,00
Total das
suplementações de dotações..........................................................R$
170.000,00
Art. 2º - Para
cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no
orçamento fiscal, no valor de R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais), a saber:
Anulações:
03.01 –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2.131 –
Atendimento de média e Alta complexidade
16 - 3.3.50.00.00.00.00.00 0102 –
Transferências a Instituições Privadas .R$ 170.000,00
Total das
suplementações de dotações.........................................................R$
170.000,00
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4 º
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 09 de junho
de 2022.
EDSON JÚLIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Mensagem nº021 /2022
Senhor Presidente
e Senhores Vereadores
Encaminhamos
a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 021 de 09 de junho de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por
anulação de dotações orçamentárias no orçamento do Município no valor de R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais) e dá outras providências.
A
municipalidade pretende com a presente medida, atender necessidades da
Secretaria de Saúde, relacionadas aos serviços de urgência e emergência, bem
como ao pagamento de estagiários.
Para
que tais recursos possam ser manuseados pelo Município, determina a lei maior,
ou seja, a Lei 4.320/64, que a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma
em que se encontra, e só assim a municipalidade poderá realizar todos os
procedimentos legais para a manutenção dos serviços correspondentes.
Diante
do exposto, solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por
unanimidade em regime de urgência.
Sendo
o que se apresenta para o momento, reiteremos protestos de elevada estima e
consideração.
EDSON JÚLIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Autores(as):
