Projeto de Lei 025 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 025
De
28 de junho de 2022.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito especial por provável excesso de
arrecadação e dá outras providências.
Edson Julio
Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições
legais e conforme o disposto do Art. 40 a 50 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos
termos da Lei nº 1.590 de 22/12/2021 art. nº 5º, I, submete a apreciação da Câmara de Vereadores
o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar por provável excesso de arrecadação para reforço de
dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 1.164.381,00 (um milhão, cento
e setenta e quatro mil reais, trezentos e oitenta e um), a saber:
Suplementações:
04.02 –
SECRETARIA SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE - SEMMA
2.250 –
Recuperação de calçadas Pública
20 - 3.3.90.00.00.00.00.00 00 – Transferência de Convênios
SC...............................R$ 1.164.381,00
Total das
suplementações de
dotações......................................................................R$1.164.381,00
Art. 2º - Os recursos do provável excesso de arrecadação
entabulados no caput do art. 1º serão
provenientes do Convênio de Cooperação para Gestão Associada formalizado com o
Estado de Santa Catarina através da Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento CASAN formalizado em 06 de
fevereiro de 2020.
Parágrafo único - Os valores de que trata esta Lei, virão exatamente
do ressarcimento de despesas decorrentes da composição da pavimentação das ruas
e passeios, quando por ele for executada, consoante dispõe o inciso X, § 2º da
Cláusula Quarta do referido instrumento.
Art. 3º - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, o
Termo de Convênio Firmado entre as partes e o Memorial Descritivo da
revitalização de calçadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ponte Alta, 28 de junho
de 2022.
EDSON JULIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Mensagem
nº 025/2022
Senhor
Presidente e Senhores Vereadores
Encaminhamos a esta colenda Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº 025 de 28 de junho de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir crédito especial no orçamento fiscal por provável excesso de
arrecadação no montante de R$ 1.164.381,00 (um milhão, cento e setenta e quatro
mil reais, trezentos e oitenta e um), e dá outras providências.
Para
tanto, o presente Projeto de lei efetivará a entrada dos recursos no orçamento
do município de Ponte Alta, advindos do Estado de Santa Catarina através de
ressarcimento /recomposição das ruas e passeios que venham sofrer danificação
em decorrência de obra/canalização de rede de águas.
Para
que tais recursos possam ser manuseados pelo Município, determina a lei maior,
ou seja, a Lei 4.320/64, que a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma
em que se encontra, e só assim a municipalidade poderá realizar todos os
procedimentos legais para a manutenção dos serviços correspondentes.
Diante
do exposto, solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por
unanimidade em regime de urgência.
Sendo
o que se apresenta para o momento, reiteremos protestos de elevada estima e
consideração.
EDSON JULIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Autores(as):
