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Projeto de Lei 025 2022 - Aprovado(a)

Projeto de Lei nº 025 

De 28 de junho de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por provável excesso de arrecadação e dá outras providências.

 

 

Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto do Art. 40 a 50 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos termos da Lei nº 1.590 de 22/12/2021 art. nº 5º, I,  submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI:

 

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar por provável excesso de arrecadação para reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$  1.164.381,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil reais, trezentos e oitenta e um), a saber:

 

Suplementações:

 

04.02 – SECRETARIA SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE - SEMMA

2.250 –  Recuperação de calçadas Pública

20 - 3.3.90.00.00.00.00.00 00 – Transferência de Convênios SC...............................R$ 1.164.381,00

 

Total das suplementações de dotações......................................................................R$1.164.381,00

 

 

Art. 2º - Os recursos do provável excesso de arrecadação entabulados no caput do art. 1º serão provenientes do Convênio de Cooperação para Gestão Associada formalizado com o Estado de Santa Catarina através da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento  CASAN formalizado em 06 de fevereiro de 2020.

 

Parágrafo único - Os valores de que trata esta Lei, virão exatamente do ressarcimento de despesas decorrentes da composição da pavimentação das ruas e passeios, quando por ele for executada, consoante dispõe o inciso X, § 2º da Cláusula Quarta do referido instrumento.

 

Art. 3º - Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, o Termo de Convênio Firmado entre as partes e o Memorial Descritivo da revitalização de calçadas.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ponte Alta, 28 de junho de 2022.

 

 

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

 

 


 

Mensagem nº 025/2022

 

 

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

Encaminhamos a esta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 025 de 28 de junho de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento fiscal por provável excesso de arrecadação no montante de  R$  1.164.381,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil reais, trezentos e oitenta e um), e dá outras providências.

 

Para tanto, o presente Projeto de lei efetivará a entrada dos recursos no orçamento do município de Ponte Alta, advindos do Estado de Santa Catarina através de ressarcimento /recomposição das ruas e passeios que venham sofrer danificação em decorrência de obra/canalização de rede de águas.

 

Para que tais recursos possam ser manuseados pelo Município, determina a lei maior, ou seja, a Lei 4.320/64, que a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma em que se encontra, e só assim a municipalidade poderá realizar todos os procedimentos legais para a manutenção dos serviços correspondentes.

 

Diante do exposto, solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade em regime de urgência.

 

Sendo o que se apresenta para o momento, reiteremos protestos de elevada estima e consideração.

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
Acessos: 49

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