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Projeto de Lei 027 2015

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N°. 027/2015 

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, amparados ao disposto no Art. 199 do Regimento Interno, promulga a seguinte Redação Final ao Projeto de Lei nº 027/2015 de 10 de setembro de 2015, que foi discutido e aprovado por esta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 16/09/2015.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR do município de Lages – SC, inscrita no CNPJ nº 05.582.717/0001-02, com endereço cito a Rua Júlio Rodrigues, nº 243, Bairro Vila Nova, Lages – SC, objetivando a obtenção de recursos para proceder a reforma e cobertura da Quadra de Esportes.

 

Art. 2º - Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a abrir crédito  especial, no orçamento fiscal em vigor, no valor de R$ 132.023,00 (Cento e trinta e dois mil, vinte e três reais), em razão de convênio firmado junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR, através da criação de projeto no orçamento vigente, com a denominação: “ Convênio SDR nº 2015TR001199 – Reforma e cobertura da Quadra de Esporte da E.M. São Francisco”, através das seguintes fontes de recursos:

 

Art. 3º - As fontes de recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, serão:

 

a- De convênio: R$ 129.023,00 (Cento e vinte nove mil, vinte e três reais), proveniente de convênio firmando com o Termo de Convênio SDR nº 2015TR001199 – Reforma e cobertura da Quadra de Esporte, através do elemento de despesa 4490.00000000;

b- Dos rendimentos: R$ 3.000,00(Três mil reais), através de excesso de arrecadação, referente dos rendimentos, proveniente de convênio firmando com o Convenio  SDR nº 2015TR001199  -  “Reforma e cobertura da Quadra de Esporte ” através do elemento de despesa 4490.00000000;

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Ponte Alta, 17 de Setembro de 2015.

 

AMAURI FRACARO

Presidente da Câmara      

 

Autores(as):


AMAURI FRACARO
CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS
CLEBER MIRANDA DE SOUZA
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
GIOVANI ANTUNES DA LUZ
HORACIO MORAIS
JUNIOR CESAR DA SILVA
MARCIO HEMKEMAIER
SANDRA A RODRIGUES DOS SANTOS GONÇALVES
Acessos: 340

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