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Projeto de Lei 043 2022 - Aprovado(a)

Projeto de Lei nº 043

De 03 de outubro de 2022.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias e dá outras providências.

 

 

 

Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta,  no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos termos do art. 5º, II  da Lei Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte,

 

PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para o reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$  421.271,76 (quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e um reais, setenta e seis centavos), a saber:

 

Suplementações:

 

04.01 –GABINETE DO PREFEITO -GAB

2.015– Manutenção do Gabinete do Prefeito/ o gabinete

3   - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas.....................................................R$ 10.000,00

 

04.02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.003 – Manutenção das Atividades da SEAF

020 -3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas....................................................R$ 83.271,76

 

04.04 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS - STO

2.084 – Manutenção das Atividades da STO

121 -3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas................................................R$   138.000,00

 

04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA

2.077–  Manutenção Serviços Urbanos e de Utilidade Pública

173 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$ 25.000,00

 

04.08 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FAS

2.071– Gestão da Assistência Social

198 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$ 35.000,00

 

04.08 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FAS

2.124– Proteção Social Especial – Alta Complexidade

204 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$ 25.000,00

 

 

03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

2.051 –  Transporte de Pacientes

42 –  3.3.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas..................................................R$  15.000,00

 

03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

2.150 –  Manutenção Das Atividades – US/VILA NOVA

23   - 3.3.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas...................................................R$ 15.000,00

 

03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

2.151 –  Manutenção Das Atividades –US/NOSSA SENH.APARECIDA

25   - 3.3.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas...................................................R$ 15.000,00

 

03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

2.254 –  Incentivo Para Ações Estratégicas -ESB

38   - 3.1.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas...................................................R$ 60.000,00

 

Total das suplementações de dotações........................................................................R$ 421.271,76

 

 

Art. 2º - Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$  421.271,76 (quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e um reais, setenta e seis centavos), a saber:

 

Anulações:

 

04.01 –GABINETE DO PREFEITO -GAB

1.005– Aquisição de Mob. E Utensílios p/ o gabinete

1    - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas......................................................R$ 4.000,00

 

04.01 –GABINETE DO PREFEITO -GAB

2.015– Manutenção do Gabinete do Prefeito/ o gabinete

4   - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas.....................................................R$ 12.734,50

 

04.01 –GABINETE DO PREFEITO -GAB

2.119– Defesa Civil Municipal

14  - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas....................................................R$ 10.000,00

 

 

04.04 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS - STO

1.136 – Aquisição de Maq. Equip. e Veículos – Obras e Transportes

112  -4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas.................................................R$   95.000,00

 

 

04.04 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS - STO

2.084 – Manutenção das Atividades da STO

122 -4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas..................................................R$   43.000,00

 

04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA

1.025 – Aquisição de Veículo

157 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$ 15.167,01

 

04.10 – CONTROLE INTERNO E AUDITORIA - CIA

2.197 – Manutenção das Atividades Controle Interno

215 - 3.1.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$ 41.370,25

 

04.90 – ENCARGOS ESPECIAIS

2.111  – Pagamento de Precatório

222   - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...............................................R$ 100.000,00

 

03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

2.253 –  Incentivo Financeiro da APS – Capacitação Ponderada/ESF

36   - 3.1.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas.................................................R$ 100.000,00

 

Total das suplementações de dotações........................................................................R$ 421.271,76

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4 º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Ponte Alta, 03 de outubro  de 2022.

 

 

EDSON JÚLIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta


 

Mensagem nº043 /2022

 

                                                   

                                                  

 

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

 

 

Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 043 de 03 de outubro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias no orçamento do Município no valor de  R$  421.271,76 (quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e um reais, setenta e seis centavos),  e dá outras providências.

 

A municipalidade pretende com a presente medida, atender necessidades de pagamento de operações de várias Secretarias, que esgotaram seus recursos para as atividades apontadas, inclusive atender a medida judicial para internamento da Sra. Sebastiana Correa consoante autos nº 5001296-05.2022.8.24.0083.

 

Para que tais recursos possam ser manuseados pelo Município, determina a lei maior, ou seja, a Lei 4.320/64, que a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma em que se encontra, e só assim a municipalidade poderá realizar todos os procedimentos legais para a manutenção dos serviços correspondentes.

 

Diante do exposto, solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por unanimidade em regime de urgência.

 

Sendo o que se apresenta para o momento, reiteremos protestos de elevada estima e consideração.

 

 

 

EDSON JÚLIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
Acessos: 21

CÂMARA MUNICIPAL
Ponte Alta

Rua São Felipe, 113
Vila Nova - 88550-000

Fone: (49) 3248-0442

EXPEDIENTE

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