Projeto de Lei 043 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei nº 043
De 03 de outubro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias e dá outras
providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito
de Ponte Alta, no uso de suas atribuições
legais e conforme o disposto no art. 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64
e nos termos do art. 5º, II da Lei
Orçamentária Municipal nº 1.590 de 22/12/2021, submete a apreciação da Câmara
de Vereadores o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para
o reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 421.271,76
(quatrocentos e vinte e um mil,
duzentos e setenta e um reais, setenta e seis centavos), a
saber:
Suplementações:
04.01
–GABINETE DO PREFEITO -GAB
2.015– Manutenção
do Gabinete do Prefeito/ o gabinete
3 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas.....................................................R$ 10.000,00
04.02 –
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.003 – Manutenção das Atividades da SEAF
020 -3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas....................................................R$ 83.271,76
04.04 –
SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS - STO
2.084 – Manutenção das Atividades da STO
121 -3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas................................................R$ 138.000,00
04.06 –
SECRETARIA SERVIÇOS URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA
2.077– Manutenção
Serviços Urbanos e de Utilidade Pública
173 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas...................................................R$ 25.000,00
04.08 –
FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FAS
2.071– Gestão da
Assistência Social
198 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201
– Aplicações Diretas...................................................R$ 35.000,00
04.08 –
FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL - FAS
2.124– Proteção
Social Especial – Alta Complexidade
204 -
3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$
25.000,00
03.01 –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
2.051 – Transporte
de Pacientes
42 –
3.3.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas..................................................R$ 15.000,00
03.01 –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
2.150 – Manutenção
Das Atividades – US/VILA NOVA
23 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0102
– Aplicações Diretas...................................................R$ 15.000,00
03.01 –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
2.151 – Manutenção
Das Atividades –US/NOSSA SENH.APARECIDA
25 -
3.3.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas...................................................R$
15.000,00
03.01 –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
2.254 – Incentivo
Para Ações Estratégicas -ESB
38 -
3.1.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas...................................................R$
60.000,00
Total das
suplementações de dotações........................................................................R$
421.271,76
Art. 2º - Para
cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no
orçamento fiscal, no valor de R$ 421.271,76 (quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e um reais, setenta e seis centavos), a saber:
Anulações:
04.01 –GABINETE DO PREFEITO -GAB
1.005– Aquisição de Mob. E Utensílios p/ o gabinete
1 -
4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas......................................................R$
4.000,00
04.01 –GABINETE DO PREFEITO -GAB
2.015– Manutenção do Gabinete do Prefeito/ o
gabinete
4 -
4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas.....................................................R$
12.734,50
04.01 –GABINETE DO PREFEITO -GAB
2.119– Defesa Civil Municipal
14 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201
– Aplicações Diretas....................................................R$ 10.000,00
04.04 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS - STO
1.136 – Aquisição de
Maq. Equip. e Veículos – Obras e Transportes
112 -4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações
Diretas.................................................R$ 95.000,00
04.04 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS - STO
2.084 – Manutenção
das Atividades da STO
122 -4.4.90.00.00.00.00.00.0201
– Aplicações Diretas..................................................R$ 43.000,00
04.06 – SECRETARIA SERVIÇOS URB E MEIO AMBIENTE - SEMMA
1.025 – Aquisição de
Veículo
157 -
4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................................................R$
15.167,01
04.10 – CONTROLE INTERNO E AUDITORIA - CIA
2.197 –
Manutenção das Atividades Controle Interno
215 - 3.1.90.00.00.00.00.00.0201
– Aplicações Diretas...................................................R$ 41.370,25
04.90 – ENCARGOS ESPECIAIS
2.111 – Pagamento
de Precatório
222 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201
– Aplicações Diretas...............................................R$ 100.000,00
03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
2.253 – Incentivo Financeiro da APS – Capacitação
Ponderada/ESF
36 - 3.1.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações
Diretas.................................................R$ 100.000,00
Total das
suplementações de dotações........................................................................R$
421.271,76
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4 º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 03 de outubro de 2022.
EDSON JÚLIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Mensagem nº043 /2022
Senhor Presidente
e Senhores Vereadores
Encaminhamos
a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 043 de 03 de outubro de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar por
anulação de dotações orçamentárias no orçamento do Município no valor de R$
421.271,76 (quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e
setenta e um reais, setenta e seis centavos), e dá outras providências.
A
municipalidade pretende com a presente medida, atender necessidades de
pagamento de operações de várias Secretarias, que esgotaram seus recursos para
as atividades apontadas, inclusive atender a medida judicial para internamento
da Sra. Sebastiana Correa consoante autos nº 5001296-05.2022.8.24.0083.
Para
que tais recursos possam ser manuseados pelo Município, determina a lei maior,
ou seja, a Lei 4.320/64, que a matéria tramite na Câmara de Vereadores da forma
em que se encontra, e só assim a municipalidade poderá realizar todos os
procedimentos legais para a manutenção dos serviços correspondentes.
Diante
do exposto, solicitamos a devida apreciação da matéria, com sua aprovação por
unanimidade em regime de urgência.
Sendo
o que se apresenta para o momento, reiteremos protestos de elevada estima e
consideração.
EDSON JÚLIO
WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Autores(as):
