Projeto de Lei Complementar 005 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei Complementar nº 005
De 07 de fevereiro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
Revisão Geral Anual na Remuneração dos Servidores Públicos Municipal e dá
outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no
art.55, II e 79, XI da Lei Orgânica Municipal e no que dispõe a Lei Complementar nº 112/2019 e suas alterações, submete a apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão geral salarial a todas as categorias funcionais ativas e inativas, no
percentual de 10.06% (dez virgula zero seis por cento) calculadas sobre o
vencimento do mês de dezembro de 2021.
Parágrafo
único - O piso salarial fixado para
os Servidores Públicos Municipal com jornada de 40 (quarenta) horas semanais
não poderá ser inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
Art.2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar serão suportadas pelas dotações próprias constantes do orçamento
municipal, estando compatíveis com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 3º - O impacto financeiro gerado pela implementação da presente Lei Complementar
não afetará a receita corrente líquida projetada para o exercício de 2022, conforme
documentos contábeis anexos.
Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o documento contábil
informativo de impacto gerado.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a contar de 1° de janeiro de 2022.
Ponte Alta, 07 de fevereiro de 2022.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Mensagem
n° 005/2022
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Encaminhamos
a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto
de Lei Complementar nº 005 de 07 de fevereiro de 2022, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar Revisão Geral Anual na Remuneração dos
Servidores Públicos Municipal e dá outras providências.
Cumpre destacar inicialmente, que a revisão geral
anual em debate, foi estabelecida pela Lei Complementar nº 112/2019 de 16 de
maio de 2019 em atendimento no que dispõe o art. 37, X da Constituição Federal.
Portanto, em obediência aos ditames legais, a
municipalidade remetemos a Casa Legislativa a presente proposta, que se embasa
na tabela de índices acumulados em 2021 do INPCA, divulgado pelo IBGE em anexo.
Diante do exposto,
requeremos mais uma vez a especial atenção ao pleito, para aprovar a matéria
por unanimidade.
Sendo
o que se apresenta para o momento, na oportunidade renovamos considerações.
Respeitosamente,
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Autores(as):
