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Projeto de Lei Complementar 005 2022 - Aprovado(a)

Projeto de Lei Complementar nº 005

De 07 de fevereiro de 2022.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Revisão Geral Anual na Remuneração dos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências.

 

 

Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.55, II e 79, XI da Lei Orgânica Municipal e no que dispõe a Lei Complementar nº 112/2019 e suas alterações, submete a apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte:

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral salarial a todas as categorias funcionais ativas e inativas, no percentual de 10.06% (dez virgula zero seis por cento) calculadas sobre o vencimento do mês de dezembro de 2021.

 

Parágrafo único - O piso salarial fixado para os Servidores Públicos Municipal com jornada de 40 (quarenta) horas semanais não poderá ser inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).

 

Art.2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias constantes do orçamento municipal, estando compatíveis com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º - O impacto financeiro gerado pela implementação da presente Lei Complementar não afetará a receita corrente líquida projetada para o exercício de 2022, conforme documentos contábeis anexos.

 

Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o documento contábil informativo de impacto gerado.

 

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1° de janeiro de 2022.

 

 

Ponte Alta, 07 de fevereiro de 2022.

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

 


 

 

 

 

Mensagem n° 005/2022

 

 

 

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

 

Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 005 de 07 de fevereiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Revisão Geral Anual na Remuneração dos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências.

 

Cumpre destacar inicialmente, que a revisão geral anual em debate, foi estabelecida pela Lei Complementar nº 112/2019 de 16 de maio de 2019 em atendimento no que dispõe o art. 37, X da Constituição Federal.

 

Portanto, em obediência aos ditames legais, a municipalidade remetemos a Casa Legislativa a presente proposta, que se embasa na tabela de índices acumulados em 2021 do INPCA, divulgado pelo IBGE em anexo.

 

Diante do exposto, requeremos mais uma vez a especial atenção ao pleito, para aprovar a matéria por unanimidade.

 

Sendo o que se apresenta para o momento, na oportunidade renovamos considerações.

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

                                                                                Prefeito de Ponte Alta


Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
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MARCIO HEMKEMAIER
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OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
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