Projeto de Lei Complementar 009 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei Complementar nº. 009
De 24 de fevereiro de 2022.
Altera a Lei Complementar nº10/2001 para criar o cargo
de Assistente Social e de Psicólogo no
quadro de provimento efetivo da estrutura administrativa do Poder Executivo do
Município de Ponte Alta e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas
atribuições legais e conforme o disposto no art. 55, I da Lei Orgânica
Municipal, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte:
PORJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º - Fica criado o cargo de Assistente Social e de
Psicólogo no quadro de provimento efetivo da estrutura do Poder Executivo
Municipal para atendimento da população nas atividades de média e alta
complexidade junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O número de vagas, vencimento, requisitos para
investidura, natureza e grau de complexidade dos cargos referidos nesta Lei
Complementar, estão fixados no seu Anexo I, o qual passará a integrar no que couber,
o Anexo I da Lei Complementar nº 10/2001 e suas alterações.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
Complementar serão suportadas pelas dotações próprias constantes do Orçamento Municipal.
Art. 4º - O impacto financeiro gerado pela implementação da presente Lei
Complementar não afetará a receita corrente líquida projetada para o exercício
de 2022 consoante documento contábil anexo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ponte
Alta, 24 de fevereiro de 2022.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
ANEXO
Lei Complementar nº. 010 de 17 de fevereiro de 2010
QUADRO DE CARREIRA
GRUPO I – ATIVIDADES NIVEL SUPERIOR – ANS
Nº VAGAS |
CARGO |
SÍMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
01 |
Assistente Social PSE |
ANS-8 |
20 |
1.122,42 |
01 |
Psicólogo PSE |
ANS-10 |
20 |
1.724,86 |
GRUPO I – ATIVIDADES NIVEL SUPERIOR – ANS
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
NOME DO CARGO |
HABILITAÇÃO |
|
Assistente Social PSE |
Formação em curso de nível superior na área específica com habilitação
para atuar na gestão dos serviços de média e alta complexidade e registro no
órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional). |
|
Psicólogo PSE |
Formação em curso de nível superior na área específica, com habilitação
para atuar na gestão dos serviços de média e alta complexidade e registro no
órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional). |
|
GRUPO I – ATIVIDADES NIVEL SUPERIOR – ANS
NATUREZA, GRAU DE RESPONSABILIDADE E COMPLEXIDADE DO
CARGO
NOME DO CARGO |
NATUREZA, GRAU DE RESPONSABILIDADE, COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO
CARGO. |
|
Assistente Social PSE |
Oferecer atenção especializada
de apoio, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias com um ou mais
de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, acompanhamento
individualizado, continuado e articulado com a rede. Indivíduos que estão em
situação de abandono, com vínculos
familiares rompidos ou extremamente fragilizados, demais atividades da área
de média e alta complexidade e de interesse público |
|
Psicólogo PSE |
Atendimento especializado de média e alta complexidade na assistência
psicológica a pacientes oriundos do sistema de saúde municipal, através de
terapia individual ou de grupo entre outras atividades inerentes ao cargo e
ao interesse público. |
|
Mensagem
n° 009/2022
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Encaminhamos
a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
nº. 009 de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Lei Complementar nº 10/2001
para criar o cargo de Assistente Social e de Psicólogo no quadro de provimento efetivo da estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município.
Cumpre
destacar inicialmente, que o município de Ponte Alta em atenção as necessidades
da população relacionadas a Assistência Social, realizam atendimentos de
proteção básica “PSB” pela Secretaria instalada junto ao Prédio da Prefeitura e
nas instalações próprias do CRAS localizado na Rua Frei Rogério Centro.
No
entanto, os serviços de média e alta complexidade, vez ou outra são resolvidos
pela municipalidade, no entanto carecem de profissionais habilitados, visto que
o atendimento especial “PSE” deve ser oportunizado pelo CREAS, órgão que o
Município não possui, devido ao número de habitantes de nossa cidade.
Por
outro lado, a Secretaria não possui uma equipe técnica especializada para o
trato do PSE para prestar o devido atendimento.
Salienta-se
que desde o inicio da pandemia, a demanda e a procura por este tipo de
atendimento aumentou, e os profissionais do CRAS e da Secretaria
impossibilitados de prestar o atendimento necessário, recorrem ao Ministério
Público para auxilio e a busca de uma solução, visto que a legislação vigente
(Nota Técnica GEPSE/DIAS/SST n. 01/2015) recomenda que os municípios de pequeno
porte atendam as demandas de média e alta complexidade com uma equipe de
proteção social especial, visto que o Estado de Santa Catarina ainda não
implementou os CREAS Regionais.
Diante
disso, em reunião realizada em 16/02/2022 no gabinete da promotoria de justiça
da Comarca de Correia Pinto, restou proposto pela douta promotora um Termo de
Ajustamento de Conduta “TAC”, para que o Prefeito se comprometesse a criar
junto a Secretaria de Assistência Social uma equipe técnica composta por uma Assistente Social, um
Psicólogo e um advogado para atendimento das demandas de média e alta
complexidade em período integral de 40:00 horas semanais.
Por
sua vez, o Prefeito resolveu solicitar mais prazo para analisar o pleito,
alegando a falta de recursos para implementação da equipe, bem como que tal
responsabilidade seria em partes do Estado de Santa Catarina, uma vez que o
Município se enquadra como de pequeno
porte, bem como relatou da preocupação das demandas relacionadas ao impacto na
folha de pagamento em decorrência do aumento dos vencimentos dos professores e
do baixo salário que o Município oferece para os demais profissionais. Na tentativa de resolução do caso, foi
proposto a possibilidade de formalização de convênio com o CREAS do município
de Correia Pinto, bem como da contratação de uma equipe temporária para como
força tarefa liquidar os casos represados.
Tais possibilidades e alegação não foram
suficiente para combater o pleito, no entanto restou acordado a diminuição da
carga horária de atendimento pelos profissionais de 40 para 20 horas semanais e
pela retirada do cargo de advogado da equipe.
Diante
disso, preocupado com a população necessitada deste especifico atendimento,
resolve tentar amenizar a situação apurada, remetendo a Câmara a presente
matéria, para que seja analisada, discutida e votada, obtendo sua aprovação por
unanimidade.
Respeitosamente,
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Autores(as):
