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Projeto de Lei Complementar 009 2022 - Aprovado(a)

Projeto de Lei Complementar nº. 009

De 24 de fevereiro de 2022.

 

Altera a Lei Complementar nº10/2001 para criar o cargo de Assistente Social e de Psicólogo  no quadro de provimento efetivo da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Ponte Alta e dá outras providências.

 

 

Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 55, I da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte:

 

PORJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

 

 

Art. 1º - Fica criado o cargo de Assistente Social e de Psicólogo no quadro de provimento efetivo da estrutura do Poder Executivo Municipal para atendimento da população nas atividades de média e alta complexidade junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º - O número de vagas, vencimento, requisitos para investidura, natureza e grau de complexidade dos cargos referidos nesta Lei Complementar, estão fixados no seu Anexo I, o qual passará a integrar no que couber, o Anexo I da Lei Complementar nº 10/2001 e suas alterações.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias constantes do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º - O impacto financeiro gerado pela implementação da presente Lei Complementar não afetará a receita corrente líquida projetada para o exercício de 2022 consoante documento contábil anexo.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ponte Alta, 24 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

ANEXO

 

Lei Complementar nº. 010 de 17 de fevereiro de 2010

 

 

QUADRO DE CARREIRA

 

GRUPO I – ATIVIDADES NIVEL SUPERIOR – ANS

 

 

Nº

VAGAS

CARGO

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

01

Assistente Social PSE

ANS-8

20

1.122,42

01

Psicólogo PSE

ANS-10

20

1.724,86

 

 

GRUPO I – ATIVIDADES NIVEL SUPERIOR – ANS

 

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

 

NOME DO CARGO

HABILITAÇÃO

Assistente Social PSE

Formação em curso de nível superior na área específica com habilitação para atuar na gestão dos serviços de média e alta complexidade e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).

 

Psicólogo PSE

Formação em curso de nível superior na área específica, com habilitação para atuar na gestão dos serviços de média e alta complexidade e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).

 

 

 

GRUPO I – ATIVIDADES NIVEL SUPERIOR – ANS

NATUREZA, GRAU DE RESPONSABILIDADE E COMPLEXIDADE DO CARGO

 

 

NOME

DO CARGO

NATUREZA, GRAU DE RESPONSABILIDADE, COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO CARGO.

Assistente Social PSE

Oferecer  atenção especializada de apoio, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, acompanhamento individualizado, continuado e articulado com a rede. Indivíduos que estão em situação de abandono,  com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, demais atividades da área de média e alta complexidade e de interesse público

 

Psicólogo PSE

Atendimento especializado de média e alta complexidade na assistência psicológica a pacientes oriundos do sistema de saúde municipal, através de terapia individual ou de grupo entre outras atividades inerentes ao cargo e ao interesse público.

 

Mensagem n° 009/2022

 

                                                   

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

 

Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa  o Projeto de Lei Complementar nº. 009 de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Lei Complementar nº 10/2001 para criar o cargo de Assistente Social e de Psicólogo  no quadro de provimento efetivo da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município.

 

Cumpre destacar inicialmente, que o município de Ponte Alta em atenção as necessidades da população relacionadas a Assistência Social, realizam atendimentos de proteção básica “PSB” pela Secretaria instalada junto ao Prédio da Prefeitura e nas instalações próprias do CRAS localizado na Rua Frei Rogério Centro.

 

No entanto, os serviços de média e alta complexidade, vez ou outra são resolvidos pela municipalidade, no entanto carecem de profissionais habilitados, visto que o atendimento especial “PSE” deve ser oportunizado pelo CREAS, órgão que o Município não possui, devido ao número de habitantes de nossa cidade.

 

Por outro lado, a Secretaria não possui uma equipe técnica especializada para o trato do PSE para prestar o devido atendimento.

 

Salienta-se que desde o inicio da pandemia, a demanda e a procura por este tipo de atendimento aumentou, e os profissionais do CRAS e da Secretaria impossibilitados de prestar o atendimento necessário, recorrem ao Ministério Público para auxilio e a busca de uma solução, visto que a legislação vigente (Nota Técnica GEPSE/DIAS/SST n. 01/2015) recomenda que os municípios de pequeno porte atendam as demandas de média e alta complexidade com uma equipe de proteção social especial, visto que o Estado de Santa Catarina ainda não implementou os CREAS Regionais.

 

Diante disso, em reunião realizada em 16/02/2022 no gabinete da promotoria de justiça da Comarca de Correia Pinto, restou proposto pela douta promotora um Termo de Ajustamento de Conduta “TAC”, para que o Prefeito se comprometesse a criar junto a Secretaria de Assistência Social uma equipe técnica  composta por uma Assistente Social, um Psicólogo e um advogado para atendimento das demandas de média e alta complexidade em período integral de 40:00 horas semanais.

 

Por sua vez, o Prefeito resolveu solicitar mais prazo para analisar o pleito, alegando a falta de recursos para implementação da equipe, bem como que tal responsabilidade seria em partes do Estado de Santa Catarina, uma vez que o Município  se enquadra como de pequeno porte, bem como relatou da preocupação das demandas relacionadas ao impacto na folha de pagamento em decorrência do aumento dos vencimentos dos professores e do baixo salário que o Município oferece para os demais profissionais.  Na tentativa de resolução do caso, foi proposto a possibilidade de formalização de convênio com o CREAS do município de Correia Pinto, bem como da contratação de uma equipe temporária para como força tarefa liquidar os casos represados.

 

 Tais possibilidades e alegação não foram suficiente para combater o pleito, no entanto restou acordado a diminuição da carga horária de atendimento pelos profissionais de 40 para 20 horas semanais e pela retirada do cargo de advogado da equipe.  

 

Diante disso, preocupado com a população necessitada deste especifico atendimento, resolve tentar amenizar a situação apurada, remetendo a Câmara a presente matéria, para que seja analisada, discutida e votada, obtendo sua aprovação por unanimidade.

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta


Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
Acessos: 74

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