Projeto de Lei Complementar 024 2022 - Rejeitado(a)
Projeto de
Lei Complementar nº. 024
De 28 de
junho de 2022.
Altera a
Lei Complementar nº10/2001 para criar cargos
comissionados e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas
atribuições legais e conforme o disposto no art. 55, I da Lei Orgânica
Municipal e na conformidade do disposto na Lei Federal nº 14.231/2021, submete
a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte:
PORJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal os seguintes cargos de provimento em Comissão:
a –
Cargos de Coordenador de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde;
b –
Cargo de Diretor de Compras;
c –
Cargo de Assessor de Orçamentos e Despesas Licitatórias;
Art. 2º - O vencimento, número de vagas
e atribuições dos cargos de provimento em comissão referidos nesta Lei
Complementar estão fixados no seu Anexo I.
Art. 3º - O Anexo IV da Lei Complementar n°10 de 26 de
outubro de 2001 e suas alterações passam a vigorar com as inserções do disposto
nesta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias
constantes do Orçamento Municipal.
Art. 5º - O impacto financeiro gerado
pela implementação da presente Lei Complementar não afetará a receita corrente
líquida projetada para o exercício de 2022 consoante documento contábil anexo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 28 de junho de 2022.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte
Alta
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº VAGAS |
CARGO |
SÍMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
|
01 |
Coordenador de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde |
DAS-8 |
Dedicação exclusiva |
2.184,82 |
|
01 |
Diretor de Compras |
DAS-9 |
Dedicação exclusiva |
1.800,00 |
|
01 |
Assessor de Orçamentos e Despesas Licitatórias |
DAS-10 |
Dedicação exclusiva |
1.500,00 |
|
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS
CARGO: Coordenador de Transportes da
Secretaria Municipal de Saúde.
CÓDIGO: DAS - 8
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e elaborar as escalas de serviços dos
motoristas, gerir a documentação dos veículos da secretaria, quanto ao
pagamento de impostos e multas, bem como da manutenção, abastecimento e
higienização. Fiscalizar o diário e/ou boletim de bordo entre outros.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: Dedicação exclusiva
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração.
CARGO: Diretor de Compras
CÓDIGO: DAS - 9
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e elaborar os procedimentos contábeis
e digitais para realização das compras e aquisições diretas e por processo
licitatório do Município entre outros.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: Dedicação exclusiva
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
CARGO: Assessor de Orçamentos e Despesas Licitatórias
CÓDIGO: DAS - 10
ATRIBUIÇÕES: Assessorar e elaborar os orçamentos e
procedimentos que visam buscar o melhor preço e qualidade dos bens e objetos
adquiridos pelo Município.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: Dedicação exclusiva
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração.
Mensagem n° 024/2022
Senhor
Presidente e Senhores Vereadores
Encaminhamos a
esta Colenda Casa Legislativa o Projeto
de Lei Complementar nº. 024 de 28 de junho de 2022, que altera a Lei
Complementar nº10/2001 para criar cargos comissionados e dá outras providências.
Justifica a municipalidade no que se diz
respeito a criação do cargo de Coordenador de Transportes da Secretaria
Municipal de Saúde, que o setor é precário e tumultuado, carecendo de
organização e fiscalização direta para a manutenção da frota e de seus
motoristas. E quanto aos cargos de Diretor
de Compras e Assessor de Orçamentos e Despesas Licitatórias, existe urgência na
organização funcional do setor, visto que todas as aquisições devem passam pelo
crivo e orientação profissional.
Diante disso, requeremos a análise,
discussão e aprovação por unanimidade em regime de urgência na forma da lei.
Respeitosamente,
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte
Alta
Autores(as):
