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Projeto de Lei Complementar 029 2021 - Aprovado(a)

Projeto de Lei  Complementar nº 029

De 23 de novembro de 2021.

 

Autoriza o pagamento de gratificação rescisória pela aposentadoria voluntária, e dá outras providências.

 

Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.55, I e II da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte:

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos Funcionários Públicos Civis do Município de Ponte Alta efetivos e aos contratados pelos Programas Federais  “ESF” Estratégia de Saúde da Família,  “PSB” Programa de Saúde Bucal e “PACS” Programa de Agentes Comunitários de Saúde, que solicitarem desligamento do quadro de pessoal após sua aposentadoria voluntária.

 

Art. 2º - Para fazer jus à gratificação prevista nesta Lei, o servidor deverá requerer o desligamento do quadro de pessoal no ato da aposentadoria voluntária, solicitando expressamente o pagamento da gratificação.

 

Art. 3º - A gratificação terá valor equivalente a um salário mínimo vigente, para cada ano de efetivo exercício na Administração Pública do município de Ponte Alta, e será paga na rescisão contratual.

 

Art. 4º - Os servidores aposentados que estejam em exercício na data de publicação desta Lei poderão requerer a gratificação, devendo solicitar o desligamento do quadro de pessoal.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º - O impacto financeiro gerado pela implementação da presente Lei Complementar não afetará a receita corrente líquida projetada para os exercícios 2.022, consoante previsão contábil anexa.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2022.

 

Ponte Alta, 23 de novembro de 2021.

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta


Mensagem n° 029/2021

 

 

 

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

 

Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei  Complementar nº 029 de 23 de novembro de 2021, que autoriza o pagamento de gratificação rescisória pela aposentadoria voluntária, e dá outras providências.

 

 

Com o intuito de reconhecer os relevantes serviços prestados para a administração e pelo Município, o Poder Executivo implementou a presente lei, para que o servidor ao se aposentar possa receber uma gratificação que lhe dê suporte na sua subsistência futura com mais qualidade de vida. Assim, cada ano trabalhado na Prefeitura será gratificado com um salário mínimo vigente, valor este que não acarretará despesas significativas no orçamento Municipal.

 

Informamos ainda, que o departamento contábil realizou estudos de impactos futuros, exatamente com projeção até o ano de 2.029, resultando ser possível dar cobertura financeira para a demanda.

 

Diante desta tão importante iniciativa, solicitamos aos Edis o devido análise, discussão e aprovação por unanimidade.

 

Certos de contar uma vez mais com a especial atenção, na oportunidade renovamos distintas considerações.

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

                                                                                Prefeito de Ponte Alta

 

 

 

 

 

Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
Acessos: 65

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