Projeto de Lei Complementar 029 2021 - Aprovado(a)
Projeto de Lei Complementar nº 029
De 23 de novembro de 2021.
Autoriza o pagamento de gratificação rescisória pela aposentadoria voluntária, e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no
art.55, I e II da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação da Câmara de Vereadores,
o seguinte:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder
gratificação aos Funcionários Públicos Civis do Município de Ponte Alta efetivos
e aos contratados pelos Programas Federais “ESF” Estratégia de Saúde da Família, “PSB” Programa de Saúde Bucal e “PACS”
Programa de Agentes Comunitários de Saúde, que solicitarem desligamento do
quadro de pessoal após sua aposentadoria voluntária.
Art. 2º - Para fazer jus à gratificação
prevista nesta Lei, o servidor deverá
requerer o desligamento do quadro de pessoal no ato da aposentadoria voluntária,
solicitando expressamente o pagamento da gratificação.
Art. 3º - A gratificação terá valor equivalente a um salário mínimo vigente,
para cada ano de efetivo exercício na Administração Pública do município de Ponte Alta, e será paga na rescisão
contratual.
Art. 4º - Os servidores aposentados que estejam em exercício na data de publicação desta Lei poderão
requerer a gratificação, devendo solicitar o desligamento do quadro de pessoal.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O impacto financeiro gerado
pela implementação da presente Lei Complementar não afetará a receita corrente
líquida projetada para os exercícios 2.022, consoante previsão contábil anexa.
Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor na data de
1º de janeiro de 2022.
Ponte Alta, 23
de novembro de 2021.
EDSON JULIO
WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Mensagem n° 029/2021
Senhor
Presidente e Senhores Vereadores
Encaminhamos a
esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de
Lei Complementar nº 029 de 23 de novembro
de 2021, que autoriza o pagamento de gratificação rescisória pela aposentadoria voluntária, e dá outras providências.
Com o intuito
de reconhecer os relevantes serviços prestados para a administração e pelo
Município, o Poder Executivo implementou a presente lei, para que o servidor ao
se aposentar possa receber uma gratificação que lhe dê suporte na sua
subsistência futura com mais qualidade de vida. Assim, cada ano trabalhado na
Prefeitura será gratificado com um salário mínimo vigente, valor este que não
acarretará despesas significativas no orçamento Municipal.
Informamos
ainda, que o departamento contábil realizou estudos de impactos futuros,
exatamente com projeção até o ano de 2.029, resultando ser possível dar
cobertura financeira para a demanda.
Diante desta
tão importante iniciativa, solicitamos aos Edis o devido análise, discussão e
aprovação por unanimidade.
Certos de contar
uma vez mais com a especial atenção, na oportunidade renovamos distintas considerações.
Respeitosamente,
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Autores(as):
