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Projeto de Lei Complementar 030 2021 - Aprovado(a)

Projeto de Lei  Complementar nº 030

De  23 de novembro de 2021.

 

Autoriza o ressarcimento das vantagens recebidas em virtude de ruptura de vinculo entre o município e o Funcionário Público Municipal em decorrência de novo concurso público.

 

 

Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.55, IV da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte:

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir os Funcionários Públicos Civis do Município de Ponte Alta, que não receberam suas vantagens pessoais relativas aos Triênios e Decênios em virtude de rompimento de vinculo trabalhista em decorrência de novo concurso público.

 

Art. 2º - A ruptura de vinculo de que trata o caput do art. 1º ocorre quando o Funcionário Público Municipal concursado e efetivo na Prefeitura do município de Ponte Alta é aprovado em novo concurso público da mesma Prefeitura e ao tomar posse não traz consigo os triênios e Decênios para computar na carreia publica do novo cargo.

 

Art. 3º - O ressarcimento de que trata o caput do art. 1º, será efetuado referente a todo o período não pago ao servidor, sem correção monetária e reflexos.

 

Art. 4º - Para fazer jus ao ressarcimento, o Funcionário deverá juntar Requerimento no setor de Recursos Humanos solicitando o cálculo e o pagamento.

 

Art. 5º - Havendo recursos disponíveis, a municipalidade efetuará o ressarcimento pela ordem de entrada de requerimento.

 

Art. 6º - O Funcionário Público que for ressarcido na forma desta Lei,  ficará impedido de postular administrativamente e  judicialmente as vantagens de Triênios e Decênios de que trata esta Lei.

 

Parágrafo único - Todos os Funcionários que forem ressarcidos assinarão declaração renunciando postular contra o Município na forma estabelecida no caput do art. 6º e darão  quitação integral do recebimento das vantagens relacionadas a ruptura do vínculo trabalhista.

 

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias constantes do orçamento municipal, estando compatíveis com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2022.

 

Ponte Alta, 23 de novembro de 2021.

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta


Mensagem n° 030/2021

 

 

 

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

 

Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei  Complementar nº 030 de  23 de novembro de 2021, que autoriza o ressarcimento das vantagens recebidas em virtude de ruptura de vinculo entre o município e o Funcionário Público Municipal em decorrência de novo concurso público.

 

Destacamos inicialmente, que a matéria em debate já possui autorização legal, explicitada na lei Complementar nº 20/ 2003, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Ponte Alta, exatamente no que dispõe o art. Art. 51, II e 53, V, todavia,  no intuito de reservar recursos financeiros para o cumprimento da lide, se faz necessária a implementação da presente lei.

 

De outro viés, a presente demanda imprime no aceite do requerente a renunciar juros, correção monetária e reflexos para recebimento das vantagens integralmente, inclusive de ingressar com ação judicial para o feito.

 

Diante do exposto, requer a aprovação unânime da presente matéria, para que logo a municipalidade já possa tomar as providências legais.

 

Certos de contar uma vez mais com a especial atenção dos Edis, na oportunidade renovamos considerações.

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

                                                                                Prefeito de Ponte Alta

 

 

 

 

 

Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
Acessos: 126

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