Projeto de Lei Complementar 039 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei Complementar nº. 039
De 08 de setembro
de 2022.
Altera a
Lei Complementar nº10/2001 para criar o cargo comissionado de Coordenador de Transporte da Secretaria Municipal
de Saúde e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas
atribuições legais e conforme o disposto no art. 55, I da Lei Orgânica
Municipal, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal o seguinte cargo de provimento em Comissão:
a –
Cargo de Coordenador de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2º - O vencimento, número de vagas
e atribuições do cargo de provimento em comissão referidos nesta Lei Complementar
estão fixados no seu Anexo I.
Art. 3º - O Anexo IV da Lei Complementar n°10 de 26 de
outubro de 2001 e suas alterações passam a vigorar com as inserções do disposto
nesta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias
constantes do Orçamento Municipal.
Art. 5º - O impacto financeiro gerado
pela implementação da presente Lei Complementar não afetará a receita corrente
líquida projetada para o exercício de 2022 consoante documento contábil anexo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 08 de setembro de 2022.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte
Alta
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº VAGAS |
CARGO |
SÍMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
|
01 |
Coordenador de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde |
DAS-8 |
Dedicação exclusiva |
2.184,82 |
|
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS
CARGO: Coordenador de Transportes da
Secretaria Municipal de Saúde.
CÓDIGO: DAS - 8
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e elaborar as escalas de serviços dos
motoristas, gerir a documentação dos veículos da secretaria, quanto ao
pagamento de impostos e multas, bem como da manutenção, abastecimento e
higienização. Fiscalizar o diário e/ou boletim de bordo entre outros.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: Dedicação exclusiva
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração.
Mensagem n° 039/2022
Senhor
Presidente e Senhores Vereadores
Encaminhamos a
esta Colenda Casa Legislativa o Projeto
de Lei Complementar nº. 039 de 08 de setembro de 2022, que Altera a Lei
Complementar nº10/2001 para criar o cargo comissionado de Coordenador de
Transporte da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
Justifica a municipalidade no que se diz
respeito a criação do cargo de Coordenador de Transportes da Secretaria
Municipal de Saúde, que o setor é precário e tumultuado, carecendo de
organização e fiscalização direta para a manutenção da frota e de seus
motoristas.
Diante disso, requeremos a análise,
discussão e aprovação por unanimidade em regime de urgência na forma da lei.
Respeitosamente,
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte
Alta
Autores(as):
