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Projeto de Lei Complementar 039 2022 - Aprovado(a)

Projeto de Lei Complementar nº. 039

De 08 de setembro de 2022.

 

Altera a Lei Complementar nº10/2001 para criar o cargo comissionado de Coordenador de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

 

Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 55, I da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte:

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Art. 1º -  Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal o seguinte cargo de provimento em Comissão:

 

a –  Cargo de Coordenador de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Art. 2º - O vencimento, número de vagas e atribuições do cargo de provimento em comissão referidos nesta Lei Complementar estão fixados  no seu  Anexo I.

 

Art. 3º -  O Anexo IV da Lei Complementar n°10 de 26 de outubro de 2001 e suas alterações passam a vigorar com as inserções do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias constantes do Orçamento Municipal.

 

Art. 5º - O impacto financeiro gerado pela implementação da presente Lei Complementar não afetará a receita corrente líquida projetada para o exercício de 2022 consoante documento contábil anexo.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ponte Alta, 08 de setembro de 2022.

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta


ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

 

Nº

VAGAS

CARGO

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

01

Coordenador de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde

DAS-8

Dedicação exclusiva

2.184,82

 

 

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS

 


CARGO: Coordenador de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde.

CÓDIGO: DAS - 8

ATRIBUIÇÕES:  Coordenar e elaborar as escalas de serviços dos motoristas, gerir a documentação dos veículos da secretaria, quanto ao pagamento de impostos e multas, bem como da manutenção, abastecimento e higienização. Fiscalizar o diário e/ou boletim de bordo entre outros.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: Dedicação exclusiva

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.


 

Mensagem n° 039/2022

 

                                                   

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

 

Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa  o Projeto de Lei Complementar nº. 039 de 08 de setembro de 2022, que Altera a Lei Complementar nº10/2001 para criar o cargo comissionado de Coordenador de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

Justifica a municipalidade no que se diz respeito a criação do cargo de Coordenador de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, que o setor é precário e tumultuado, carecendo de organização e fiscalização direta para a manutenção da frota e de seus motoristas. 

 

Diante disso, requeremos a análise, discussão e aprovação por unanimidade em regime de urgência na forma da lei.

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

 

 

Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
Acessos: 23

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