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Projeto de Lei Complementar 042 2022 - Aprovado(a)

Projeto de Lei Complementar n° 042

De 23 de setembro de 2022

 

Altera a Lei Complementar nº 074/2012, que Instituiu a Estratégia de Saúde da Família  -ESF-, e Revogou as  Leis nº 1000/01 que criou o programa  -PSF-  Lei nº1041/02 e 1061/04 que lhe deram alterações e, dá outras providências.

 

 

 

Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 55, inciso I da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º. O art. 2º da Lei complementar nº 74 de 18 de abril de 2012, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.2º - Para viabilizar a implantação e funcionamento do “ESF” e do “PSB”, ficam criados na Estrutura da Secretaria Municipal da Saúde os seguintes cargos de provimento efetivo:

a- 02 de Médicos;

b- 02 de Odontólogos;

c- 02 de Enfermeiras (o);

d- 04 de Auxiliar de Enfermagem;

e- 02 de Auxiliar de Odontólogo.

 

Parágrafo único – O anexo I da lei Complementar 074/2012, passará a vigorar com as alterações dadas pela presente Lei.

 

Art.2º - Os servidores ocupantes dos cargos acima elencados investidos temporariamente, permanecerão até sua vacância.

 

Art. 3º - Quando os Cargos de provimento efetivo relacionados nesta lei se tornarem vagos,  seu preenchimento se dará através de concurso público e no caso de situação de emergência na forma em que a lei dispuser.

 

Art.4º - Os cargos criados pela lei Complementar nº 074 de 18 de abril de 2012, e suas alterações, estarão automaticamente extintos, quando o Ministério da Saúde através do Governo Federal, cessar ou extinguir o repasse de recursos federais, para execução dos convênios e dos Programas: Estratégia da Saúde da Família, Programa de Saúde Bucal e Programa dos Agentes Comunitários de Saúde.  

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ponte Alta, 23 de setembro de 2022.

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta


Mensagem n° 042/2022

 

 

                                                     Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

 

Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n° 042 de 23 de setembro de 2022, que Altera a Lei Complementar nº 074/2012, que Instituiu a Estratégia de Saúde da Família  -ESF-, e Revogou as  Leis nº 1000/01 que criou o programa  -PSF-  Lei nº1041/02 e 1061/04 que lhe deram alterações e, dá outras providências.

 

Por orientação do Ministério Público da Comarca de Correia Pinto, e pelo prazo em que se estende os programas federais  que instituíram o ESF e PSB, bem como pela óbvia continuidade dos serviços, restaram por perder as características de serviços temporários, razão pela qual sua manutenção não poderá se dar por Processo Seletivo.

 

Diante destas premissas a legislação Municipal deve ser atualizada para que não seja objeto de anulação de processos Seletivos e de interpretações diversas da Constituição Federal, razão pela qual requer, o análise, discussão e votação da presente matéria, com a aprovação unanime dos Edis.

 

Certos de contar uma vez mais com a especial atenção deste Poder Legislativo, na oportunidade renovamos considerações.

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

 

Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
Acessos: 22

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