Projeto de Lei Complementar 042 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei Complementar n° 042
De 23 de setembro de 2022
Altera a Lei Complementar nº 074/2012, que Instituiu
a Estratégia de Saúde da Família -ESF-, e
Revogou as Leis nº 1000/01 que criou o
programa -PSF- Lei nº1041/02 e 1061/04 que lhe deram alterações
e, dá outras providências.
Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas
atribuições legais e conforme o disposto no art. 55, inciso I da Lei Orgânica
Municipal, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art.
1º. O art. 2º da Lei complementar nº 74 de 18 de abril de 2012, passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art.2º - Para viabilizar a implantação e funcionamento do “ESF” e
do “PSB”, ficam criados na Estrutura da Secretaria Municipal da Saúde os
seguintes cargos de provimento efetivo:
a- 02 de Médicos;
b- 02 de Odontólogos;
c- 02 de Enfermeiras (o);
d- 04 de Auxiliar de Enfermagem;
e- 02 de Auxiliar de Odontólogo.
Parágrafo único – O anexo I da lei
Complementar 074/2012, passará a vigorar com as alterações dadas pela presente
Lei.
Art.2º - Os servidores ocupantes dos
cargos acima elencados investidos temporariamente, permanecerão até sua
vacância.
Art. 3º - Quando os Cargos de
provimento efetivo relacionados nesta lei se tornarem vagos, seu preenchimento se dará através de concurso
público e no caso de situação de emergência na forma em que a lei dispuser.
Art.4º - Os cargos criados pela lei
Complementar nº 074 de 18 de abril de 2012, e suas alterações, estarão
automaticamente extintos, quando o Ministério da Saúde através do Governo
Federal, cessar ou extinguir o repasse de recursos federais, para execução dos
convênios e dos Programas: Estratégia da Saúde da Família, Programa de Saúde
Bucal e Programa dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponte
Alta, 23 de setembro de 2022.
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito
de Ponte Alta
Mensagem n° 042/2022
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores
Encaminhamos a esta Colenda
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n° 042 de 23 de
setembro de 2022, que Altera a Lei Complementar nº 074/2012, que Instituiu a
Estratégia de Saúde da Família -ESF-, e
Revogou as Leis nº 1000/01 que criou o
programa -PSF- Lei nº1041/02 e 1061/04 que lhe deram
alterações e, dá outras providências.
Por
orientação do Ministério Público da Comarca de Correia Pinto, e pelo prazo em
que se estende os programas federais que
instituíram o ESF e PSB, bem como pela óbvia continuidade dos serviços, restaram
por perder as características de serviços temporários, razão pela qual sua
manutenção não poderá se dar por Processo Seletivo.
Diante
destas premissas a legislação Municipal deve ser atualizada para que não seja
objeto de anulação de processos Seletivos e de interpretações diversas da
Constituição Federal, razão pela qual requer, o análise, discussão e votação da
presente matéria, com a aprovação unanime dos Edis.
Certos de contar uma vez
mais com a especial atenção deste Poder Legislativo, na oportunidade renovamos
considerações.
Respeitosamente,
EDSON JULIO WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
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