Projeto de Lei Complementar 049 2022 - Aprovado(a)
Projeto de Lei Complementar nº049
De 16 de novembro de 2022.
Altera o Piso Salarial de Servidores Efetivos por Categoria
e dá outras providências.
Edson Julio Wolinger,
Prefeito de Ponte Alta, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.55, I e 79, XI da Lei Orgânica Municipal, submete a
apreciação da Câmara de Vereadores, o
seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1° - O poder Executivo Municipal autoriza o acréscimo de R$
200,00 (duzentos reais) no piso salarial dos seguintes cargos de provimento
efetivo, proporcional a carga horária de trabalho:
01 |
Médico Veterinário |
ANS-2 |
20 |
1.425,26 |
|
01 |
Contador |
ANS-3 |
20 |
2.392,56 |
|
02 |
Advogado |
ANS-4 |
20 |
4.288,01 |
|
01 |
Auditor Interno |
ANS-6 |
20 |
1.370,96 |
|
01 |
Engenheiro Civil |
ANS-11 |
20 |
2.180,86 |
|
01 |
Engenheiro Florestal |
ANS-12 |
20 |
2.180,86 |
|
01 |
Técnico em Projetos |
ATM-1 |
40 |
3.191,23 |
|
01 |
Técnico em Licitações |
ATM-2 |
40 |
2.632,14 |
|
01 |
Assistente Técnico Ambiental |
ATM-3 |
40 |
2.632,14 |
|
01 |
Assistente
Técnico em Contabilidade |
ATM-4 |
40 |
2.682,32 |
|
01 |
Técnico
Administrativo |
ATM-5 |
40 |
2.419,49 |
|
01 |
Tesoureiro |
ATM-7 |
40 |
2.419,49 |
|
01 |
Fiscal
de Tributos |
ATM-8 |
40 |
2.150,32 |
|
06 |
Auxiliar Contábil |
ATM-10 |
40 |
2.020,71 |
|
06 |
Agente Operacional |
ATM-13 |
40 |
1.647,08 |
|
07 |
Escriturário |
ATM-14 |
40 |
1.647,08 |
|
02 |
Telefonista |
ATM-15 |
40 |
1.647,08 |
|
02 |
Fiscal de Obras e Posturas |
ATM-9 |
40 |
2.150,32 |
|
Art. 2° - Pela excepcionalidade do exercício de funções
exercidas pelos cargos de Carpinteiro, Pedreiro e Operador de Máquinas Pesadas,
fica autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal um acréscimo de R$
500,00 (quinhentos reais) no piso salarial destas categorias, conforme abaixo
descrito:
02 |
Carpinteiro |
AOG-7 |
40 |
1.822,39 |
02 |
Pedreiro |
AOG-13 |
40 |
1.822,39 |
05 |
Operador Máquina Pesada |
AOG-5 |
40 |
2.009,54 |
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar
serão suportadas pelas dotações próprias constantes do Orçamento Municipal.
Art. 4º - O impacto financeiro gerado pela implementação da presente Lei
Complementar não afetará a receita corrente líquida projetada para o exercício
de 2022 consoante documento contábil anexo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ponte Alta, 16 de novembro de 2022.
EDSON JULIO
WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Mensagem
n° 049/2022
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Encaminhamos
a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº049 de 16 de novembro de 2022, que altera o
Piso Salarial de Servidores Efetivos por Categoria e dá outras providências.
A
municipalidade pretende fatiar as recuperações salariais por categorias, neste
sentido, irá atender inicialmente as questões mais precárias que atuam nas
áreas destacadas pelo projeto supra.
Logo, passará a alterar o piso dos demais servidores, visto que todos
merecem a atenção especial.
Portanto,
diante deste entendimento, requeremos a egrégia Casa Legislativa a análise,
discussão e aprovação por unanimidade do projeto em tela.
Respeitosamente,
EDSON JULIO
WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta
Autores(as):
