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Projeto de Lei Complementar 049 2022 - Aprovado(a)

Projeto de Lei Complementar nº049

De 16 de novembro de 2022.

 

Altera o Piso Salarial de Servidores Efetivos por Categoria e dá outras providências.

 

Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.55, I e 79, XI  da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação  da Câmara de Vereadores, o seguinte

 

Projeto de Lei Complementar:

 

Art. 1° - O poder Executivo Municipal autoriza o acréscimo de R$ 200,00 (duzentos reais) no piso salarial dos seguintes cargos de provimento efetivo, proporcional a carga horária de trabalho:

 

01

Médico Veterinário

ANS-2

20

1.425,26

01

Contador

ANS-3

20

2.392,56

02

Advogado

ANS-4

20

4.288,01

01

Auditor Interno

ANS-6

20

1.370,96

01

Engenheiro Civil

ANS-11

20

2.180,86

01

Engenheiro Florestal

ANS-12

20

2.180,86

01

Técnico em Projetos

ATM-1

40

3.191,23

01

Técnico em Licitações

ATM-2

40

2.632,14

01

Assistente Técnico Ambiental

ATM-3

40

2.632,14

01

Assistente Técnico em Contabilidade

ATM-4

40

2.682,32

01

Técnico Administrativo

ATM-5

40

2.419,49

01

Tesoureiro

ATM-7

40

2.419,49

01

Fiscal de Tributos

ATM-8

40

2.150,32

06

Auxiliar Contábil

ATM-10

40

2.020,71

06

Agente Operacional

ATM-13

40

1.647,08

07

Escriturário

ATM-14

40

1.647,08

02

Telefonista

ATM-15

40

1.647,08

02

Fiscal de Obras e Posturas

ATM-9

40

2.150,32

 

 

Art. 2° - Pela excepcionalidade do exercício de funções exercidas pelos cargos de Carpinteiro, Pedreiro e Operador de Máquinas Pesadas, fica autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal um acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) no piso salarial destas categorias, conforme abaixo descrito:

 

02

Carpinteiro

AOG-7

40

1.822,39

02

Pedreiro

AOG-13

40

1.822,39

05

Operador Máquina Pesada

AOG-5

40

2.009,54

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias constantes do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º - O impacto financeiro gerado pela implementação da presente Lei Complementar não afetará a receita corrente líquida projetada para o exercício de 2022 consoante documento contábil anexo.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ponte Alta, 16 de novembro de 2022.

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta


 

Mensagem n° 049/2022

 

                                                   

Senhor Presidente e Senhores Vereadores

 

 

Encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa  o Projeto de Lei Complementar nº049 de 16 de novembro de 2022, que altera o Piso Salarial de Servidores Efetivos por Categoria e dá outras providências.

 

A municipalidade pretende fatiar as recuperações salariais por categorias, neste sentido, irá atender inicialmente as questões mais precárias que atuam nas áreas destacadas pelo projeto supra.  Logo, passará a alterar o piso dos demais servidores, visto que todos merecem a atenção especial.

 

Portanto, diante deste entendimento, requeremos a egrégia Casa Legislativa a análise, discussão e aprovação por unanimidade do projeto em tela.

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

EDSON JULIO WOLINGER

Prefeito de Ponte Alta

Autores(as):


CLEBER RODRIGUES GONÇALVES
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
HORACIO MORAIS
MARCIO HEMKEMAIER
NOEL OLIVEIRA DE JESUS
OSMAR AMARAL ANTUNES
O que é o Poder Executivo
RICHARD LUCAS CARVALHO DOS SANTOS
THIAGO DE LIZ PEREIRA
VALDEZIR WOLINGER DAS NEVES
Acessos: 26

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