Redação Final 008 2015
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N°. 008/2015
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, amparados ao disposto no Art. 199 do Regimento Interno, promulga a seguinte Redação Final ao Projeto de Lei nº 008/2015 de 24 de março de 2015, que foi discutido e aprovado, por esta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 15/04/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Doação de Área de Terras e Benfeitorias para instalação de empresas e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Doação de Área de Terras e Benfeitorias para empresas interessadas em se instalar no Município de Ponte Alta.
- 1º - Tem por escopo a presente medida, a geração de emprego e renda, bem como o crescimento ordenado do Município.
- 2º - O ato licitatório para formalizar a doação será a modalidade de concorrência.
- 3º - O Edital do processo licitatório acima referido formalizará os encargos, o prazo de seu cumprimento, e clausula de reversão e retorno da posse do imóvel ao Município caso não sejam cumpridos os requisitos entabulados no instrumento legal e na Lei n° 1.010/2001 e suas alterações.
- 4º - Com a homologação e adjudicação do feito, as partes assinarão o Termo de Doação com Encargos com firma reconhecida.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei pertence à Prefeitura Municipal de Ponte Alta, e está localizado as margens da BR 116, junto á área Industrial das Araucárias, composta pelos lotes 08 e 09, totalizando 6.260,08m² (seis mil e duzentos e sessenta metros quadrados com zero oito centímetros), e será extraída da Matrícula nº 8.680, ficha nº 01, Livro nº 02 – RG Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos – SC, encontrando-se atualmente sob as seguintes confrontações: Leste: 118,10m com as margens da BR 116; Norte: 40,00m com terras de Celso Alves do Nascimento e com a CASAN; Sul: 62,80m com o lote 07 pertencente ao Município; ao Oeste: 115,76m com terras de Celso Alves do Nascimento.
Parágrafo único – A área acima descrita juntamente com suas benfeitorias está avaliada pelo Município em R$ 394.831,96 (Trezentos e noventa e quatro mil e oitocentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), conforme documento anexo;
Art. 3º - O imóvel objeto da presente doação destinar-se-á a instalação única e exclusiva de indústria.
Parágrafo único - A empresa beneficiada não poderá dar destinação diversa daquela prevista nesta Lei e no Edital de Licitações, sob pena de revogação da doação.
Art. 4º - Constitui parte integrante do referido imóvel as seguintes construções e benfeitorias:
I - Uma casa de alvenaria de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados),
II – 300,00m (trezentos metros) de cerca com 100 (cem) palanques de alvenaria;
III – Uma estrutura de Alvenaria medindo 2 X 3 com pilares para colocação de Placa de denominação da empresa;
IV – 33 (trinta e três) pilares de concreto de 5,00m (cinco metros) de altura cada, afixados em 33 (trinta e três) sapatas de concreto, o que se visualiza o início da construção de um Barracão;
V – 04 (quatro) formas de 13.00m (treze metros) cada, utilizadas para modelar/construir vigas e/ou pilares de cimento.
Art. 5º - As despesas com a escrituração da área a ser doada, incluindo-se impostos, taxas e registros, serão de responsabilidade da empresa beneficiada.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições em sentido contrário.
Ponte Alta, 22 de Abril de 2015.
AMAURI FRACARO
Presidente da Câmara
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