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Redação Final 011 2015

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/2015    

 

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, amparados ao disposto no Art. 199 do Regimento Interno, promulga a seguinte Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2015 de 20 de maio de 2015, que foi discutido e aprovado, por esta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 27/05/2015.

 

Altera o Piso Salarial do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - O piso salarial dos membros do Magistério Público do Município de Ponte Alta de nível médio para a jornada de no máximo 40 (quarenta) horas semanais, fica alterado para R$ 1.781,85 (um mil e setecentos e oitenta e um reais com oitenta e cinco centavos).

 

Art. 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias constantes do orçamento municipal, estando compatíveis com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

           

Art. 3º - O impacto financeiro gerado pela implementação da presente Lei Complementar não afetará a receita corrente liquida projetada para o exercício de 2015, pois o percentual de reajuste estabelecido no caput do Art.1º implicará no aumento da referida receita em 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) o que contabiliza o limite máximo, ou seja, 54% (cinquenta e quatro por cento) para gastos com pessoal.

           

            Parágrafo Único – Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o documento contábil informativo de impacto gerado.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de Junho de 2015, revogadas as disposições em contrario.

 

 Ponte Alta, 28 de Maio de 2015.

 

 

AMAURI FRACARO

Presidente da Câmara      

Autores(as):


AMAURI FRACARO
CLEBER MIRANDA DE SOUZA
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
GIOVANI ANTUNES DA LUZ
HORACIO MORAIS
JUNIOR CESAR DA SILVA
MARCIO HEMKEMAIER
SANDRA A RODRIGUES DOS SANTOS GONÇALVES
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