Redação Final 012 2015
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N°. 012/2015
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, amparados ao disposto no Art. 199 do Regimento Interno, promulga a seguinte Redação Final ao Projeto de Lei nº 012/2015 de 04 de maio de 2015, que foi discutido e aprovado, por esta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 05/05/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a abrir crédito especial, no orçamento fiscal em vigor, no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), em razão de convênio firmado junto o Ministério das Cidades, através da criação de projeto no orçamento vigente, de rubricas orçamentárias com a seguinte denominação: “MC/CEF Termo de Compromisso 797686/2013 Processo 1012269-93/2013 - Pavimentação lajotas Rua João Albanus”.
Art. 2º - As fontes de recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, serão:
- De convênio: R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais), provenientes de convênio firmando “MC/CEF Termo de Compromisso 797686/2013 - Processo 1012269-93/2013 - Pavimentação lajotas Rua João Albanus” através do elemento de despesa 4490.00000000;
- Dos rendimentos: R$ 9.150,00 (nove mil e cento e cinqüenta reais), através de excesso de arrecadação, provenientes dos rendimentos de aplicação financeira, do convênio firmando “MC/CEF Termo de Compromisso 797686/2013 - Processo 1012269-93/2013 - Pavimentação lajotas Rua João Albanus” através do elemento de despesa 4490.00000000;
Art. 3 º - A abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior serão alocadas na Atividade 1008 – Pavimentação de Vias Públicas, unidade orçamentária 04 – Secretaria de Transporte e Obras.
Parágrafo único – A contrapartida dos recursos orçamentários de que trata está lei, estão consignados dentro da mesma atividade e unidade orçamentária da respectiva abertura de crédito especial mencionado no caput deste artigo, através do código reduzido 74 – 449000000000, fonte de recursos 0201 – ordinários.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 05 de Maio de 2015.
AMAURI FRACARO
Presidente da Câmara
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