camara.pontealta@gmail.com (49) 3248-0442
  • A Câmara
    • Página Inicial
    • Estrutura Administrativa
    • Expediente
    • Fale Conosco
    • Pesquisar
  • Agentes Políticos
    • Atuais Vereadores
    • Mesa Diretora
    • Comissões Permanentes
    • Legislaturas Anteriores
    • Convocação de Secretario
  • Legislação
    • Regimento Interno
    • Lei Orgânica
    • Lei de Responsabilidade Fiscal
    • Leis Municipal
    • Leis Estadual
    • Leis Federal
  • Atividade Legislativa
    • Decretos
    • Portarias
    • Projetos de Lei
    • Indicações
    • Resoluções
    • Pedidos de Informação
    • Representações
    • Moções
    • Requerimentos
    • Projetos de Lei Complementar
    • Pautas da Sessões
    • Atas das Sessões
    • Audio das Sessões
    • Proposta de Emenda a Lei Orgânica
    • Parecer dos Projetos
    • Redação Final dos Projetos
    • Projeto de Lei do Legislativo
    • Projeto de Decreto Legislativo
    • Documentos da Câmara Mirim 2022
  • Transparência
    • Receitas Públicas
    • Despesas Públicas
    • Execução Extraorçamentária
    • Servidores
    • Cargos e Vencimentos
    • Folha de Pagamento
    • Processos Licitatórios
    • Contratos
    • Compras Diretas
    • Notas Fiscais Recebidas
    • TCE/SC
    • Fly Transparência
    • Fala.BR
    • Cargos e Salários
    • Concursos e Processos Seletivos
    • Controle Interno
    • Diárias
    • Licitações
    • Atas e Decretos de Contas
    • Veículos
    • S.I.C.
  • Contas Públicas
    • Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal
    • Relatórios Gerais - (Contas Públicas)
    • Relatórios da Lei 4.320/64
    • Relatórios da Lei 9.755/98
    • Movimentação Bancária
    • Transferências Financeiras Concedidas
    • Transferências Financeiras Recebidas
    • Transferências Voluntárias
  • Imprensa
    • Notícias
    • Agenda
    • Galeria de Fotos Turísticas
    • Galeria de Fotos de Eventos
    • Galería de Fotos do Legislativo
  1. Home

Redação Final 024 2015

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N°. 024/2015 

 

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, amparados ao disposto no Art. 199 do Regimento Interno, promulga a seguinte Redação Final ao Projeto de Lei nº 024/2015 de 14 de agosto de 2015, que foi discutido e aprovado com emenda 001 2015, emenda 002 2015, emenda 003 2015 e emenda 004 2015, por esta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 16/09/2015.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir crédito suplementar, para o reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 639.000,00 (Seiscentos e trinta e nove mil reais), a saber:

 

Suplementações:

 

04.00 – PODER EXECUTIVO

04.01 – GABINETE DO PREFEITO

2070 – Manutenção do Conselho Tutelar

008 – 3.3.90.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas.........................R$  5.000,00

 

04.02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS –SEAF

2003 – Manutenção  das Atividades da SEAF

013 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0201 - Aplicações Diretas ..................R$ 60.000,00

 

04.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA – SED

2.007 – Manutenção da Educação infantil

058 - 3.3.90.00.00.00.00.0226 – Aplicações Diretas.........................R$ 50.000,00

2.009 – Salário Educação – QSE

37 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0110 – Aplicações diretas......................R$ 10.000,00

 

2.122 – Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura

17 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações diretas......................R$ 15.000,00

 

2.141 – Manutenção da Alimentação Escolar Pré -Escolar

21 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações diretas......................R$ 30.000,00

 

04.04 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS – STO

2.084 – Manutenção das Atividades de STO

081 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0201 – Aplicações Diretas................R$ 60.000,00

 

04.06 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE – SEMMA

 

2.077 – Manutenção Serviços Urbanos e Utilidade Pública

127 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0201 –Aplicações Diretas.................R$ 50.000,00

 

2.038 – Manutenção Poços Artesianos

125 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................R$ 10.000,00

 

2.116 – Transferência de Rec. Para o CISAMA

133 – 3.3.71.00.00.00.00.0201 – Transf. a Consórcios Públicos .......R$ 4.000,00

 

04.08 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.071 – Gestão da Assistência Social

138 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................R$  35.000,00

 

2.097 – Proteção Social Básica - CRAS

147 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0357 – Aplicações Diretas...................R$ 45.000,00

 

03.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

030 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas ..................R$ 250.000,00

 

2.059 – Programa Saúde da Família

028 -3.1.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas....................R$  50.000,00

 

Total das suplementações de dotações........................................ R$ 639.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 639.000,00 ((Seiscentos e trinta e nove mil reais), a saber:

 

Anulações:

 

04.01 – GABINETE DO PREFEITO – GAB

1.005  – Aquisição de Mob. E utensílios p/ o gabinete

001 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ..................R$ 15.000,00

 

04.01 – GABINETE DO PREFEITO – GAB

2.136  – Convênio SDR Nº 2014TR001785/Aquisição de veiculo utilitário

166 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ..................R$  3.500,00

 

2.119  – Defesa Civil Municipal

004 – 3.1.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas .................R$  15.000,00

 

04.02 –  SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEAF

1.001 -  Aquisição de veículo p/  SEAF

009 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ..................R$ 50.000,00

 

2.120 -  Implantação de Sistema de Geoprocessamento

15 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ..................R$ 62.500,00

 

04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA – SED

 

2.004 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental

034 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ..................R$ 95.000,00

 

2.017 – Distribuição de Uniforme Escolar

042- 3.3.90.00.00.00.00.00.0110 – Aplicações Diretas ..................R$   10.000,00

 

2.123 – Manutenção do Desporto Municipal

068 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ..................R$ 35.000,00

 

04.05 – SECRETARIA DA AGRICULTURA – SEAG

 

2.091 – Festa da Moranga

104 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................R$ 30.000,00

 

04.04 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS – STO

1.003 – Aquisição de Máquinas e Equipamento p/ STO

072 – 4.4.90.00.00.00.00.00 0201 – Aplicações Diretas...................R$ 15.500,00

1.024 – Aquisição de Veículos p/ STO

075 – 4.4.90.00.00.00.00.00 0201 – Aplicações Diretas...................R$ 52.500,00

 

2.081 – Fabricação de Tubos e artefatos de Cimento

079 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0201 – Aplicações Diretas..................R$ 15.000,00

 

04.03 – SECRETARIA SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE - SEMMA

 

1.025 – Aquisição de veículo p/ SEMMA

0112- 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas .................R$ 60.000,00

 

2.087 – Remuneração dos Servidores e Agente Político da SEMA

0130- 3.1.9.0.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ...............R$ 70.000,00

 

04.08 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL – FAZ

 

2.071 – Gestão da Assistência Social

144 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................R$  20.000,00

145 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0357 – Aplicações Diretas...................R$  35.000,00

 

2.097 – Proteção Social Básica - CRAS

152 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0357 – Aplicações Diretas...................R$ 10.000,00

 

2.125 – Proteção Social Especial – Média Complexidade

155 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ..................R$ 15.000,00

 

02.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 2.133 – Programa Agentes Comunitários – PACS

034 – 3.1.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas ..................R$ 10.000,00

 

2.051 – Transporte de Pacientes

018 – 3.1.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas ..................R$ 20.000,00

 

Total das anulações de dotações............................................... R$ 639.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Ponte Alta, 17 de Setembro de 2015.

 

 

AMAURI FRACARO

Presidente da Câmara      

Autores(as):


AMAURI FRACARO
CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS
CLEBER MIRANDA DE SOUZA
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
GIOVANI ANTUNES DA LUZ
HORACIO MORAIS
JUNIOR CESAR DA SILVA
MARCIO HEMKEMAIER
SANDRA A RODRIGUES DOS SANTOS GONÇALVES
Acessos: 359

CÂMARA MUNICIPAL
Ponte Alta

Rua São Felipe, 113
Vila Nova - 88550-000

Fone: (49) 3248-0442

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta
das 08:00 Hrs as 17:00 Hrs

SESSÕES ORDINÁRIAS

Terças-Feiras 19:00 Hrs

Ponte Alta © 2023. Todos os Direitos Reservados
Produzido por JPMINATO