Redação Final 024 2015
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N°. 024/2015
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, amparados ao disposto no Art. 199 do Regimento Interno, promulga a seguinte Redação Final ao Projeto de Lei nº 024/2015 de 14 de agosto de 2015, que foi discutido e aprovado com emenda 001 2015, emenda 002 2015, emenda 003 2015 e emenda 004 2015, por esta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 16/09/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir crédito suplementar, para o reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 639.000,00 (Seiscentos e trinta e nove mil reais), a saber:
Suplementações:
04.00 – PODER EXECUTIVO
04.01 – GABINETE DO PREFEITO
2070 – Manutenção do Conselho Tutelar
008 – 3.3.90.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas.........................R$ 5.000,00
04.02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS –SEAF
2003 – Manutenção das Atividades da SEAF
013 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0201 - Aplicações Diretas ..................R$ 60.000,00
04.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA – SED
2.007 – Manutenção da Educação infantil
058 - 3.3.90.00.00.00.00.0226 – Aplicações Diretas.........................R$ 50.000,00
2.009 – Salário Educação – QSE
37 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0110 – Aplicações diretas......................R$ 10.000,00
2.122 – Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura
17 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações diretas......................R$ 15.000,00
2.141 – Manutenção da Alimentação Escolar Pré -Escolar
21 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações diretas......................R$ 30.000,00
04.04 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS – STO
2.084 – Manutenção das Atividades de STO
081 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0201 – Aplicações Diretas................R$ 60.000,00
04.06 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE – SEMMA
2.077 – Manutenção Serviços Urbanos e Utilidade Pública
127 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0201 –Aplicações Diretas.................R$ 50.000,00
2.038 – Manutenção Poços Artesianos
125 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................R$ 10.000,00
2.116 – Transferência de Rec. Para o CISAMA
133 – 3.3.71.00.00.00.00.0201 – Transf. a Consórcios Públicos .......R$ 4.000,00
04.08 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.071 – Gestão da Assistência Social
138 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................R$ 35.000,00
2.097 – Proteção Social Básica - CRAS
147 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0357 – Aplicações Diretas...................R$ 45.000,00
03.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
030 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0102 – Aplicações Diretas ..................R$ 250.000,00
2.059 – Programa Saúde da Família
028 -3.1.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas....................R$ 50.000,00
Total das suplementações de dotações........................................ R$ 639.000,00
Art. 2º - Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 639.000,00 ((Seiscentos e trinta e nove mil reais), a saber:
Anulações:
04.01 – GABINETE DO PREFEITO – GAB
1.005 – Aquisição de Mob. E utensílios p/ o gabinete
001 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ..................R$ 15.000,00
04.01 – GABINETE DO PREFEITO – GAB
2.136 – Convênio SDR Nº 2014TR001785/Aquisição de veiculo utilitário
166 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ..................R$ 3.500,00
2.119 – Defesa Civil Municipal
004 – 3.1.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas .................R$ 15.000,00
04.02 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEAF
1.001 - Aquisição de veículo p/ SEAF
009 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ..................R$ 50.000,00
2.120 - Implantação de Sistema de Geoprocessamento
15 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ..................R$ 62.500,00
04.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA – SED
2.004 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental
034 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ..................R$ 95.000,00
2.017 – Distribuição de Uniforme Escolar
042- 3.3.90.00.00.00.00.00.0110 – Aplicações Diretas ..................R$ 10.000,00
2.123 – Manutenção do Desporto Municipal
068 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ..................R$ 35.000,00
04.05 – SECRETARIA DA AGRICULTURA – SEAG
2.091 – Festa da Moranga
104 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................R$ 30.000,00
04.04 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS – STO
1.003 – Aquisição de Máquinas e Equipamento p/ STO
072 – 4.4.90.00.00.00.00.00 0201 – Aplicações Diretas...................R$ 15.500,00
1.024 – Aquisição de Veículos p/ STO
075 – 4.4.90.00.00.00.00.00 0201 – Aplicações Diretas...................R$ 52.500,00
2.081 – Fabricação de Tubos e artefatos de Cimento
079 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0201 – Aplicações Diretas..................R$ 15.000,00
04.03 – SECRETARIA SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE - SEMMA
1.025 – Aquisição de veículo p/ SEMMA
0112- 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas .................R$ 60.000,00
2.087 – Remuneração dos Servidores e Agente Político da SEMA
0130- 3.1.9.0.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ...............R$ 70.000,00
04.08 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL – FAZ
2.071 – Gestão da Assistência Social
144 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas...................R$ 20.000,00
145 - 4.4.90.00.00.00.00.00.0357 – Aplicações Diretas...................R$ 35.000,00
2.097 – Proteção Social Básica - CRAS
152 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0357 – Aplicações Diretas...................R$ 10.000,00
2.125 – Proteção Social Especial – Média Complexidade
155 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0201 – Aplicações Diretas ..................R$ 15.000,00
02.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
2.133 – Programa Agentes Comunitários – PACS
034 – 3.1.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas ..................R$ 10.000,00
2.051 – Transporte de Pacientes
018 – 3.1.90.00.00.00.00.00.0102 – Aplicações Diretas ..................R$ 20.000,00
Total das anulações de dotações............................................... R$ 639.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 17 de Setembro de 2015.
AMAURI FRACARO
Presidente da Câmara
Autores(as):
