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Redação Final 031 2015

 

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 031/2015   

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, amparados ao disposto no Art. 199 do Regimento Interno, promulga a seguinte Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 031/2015 de 06 de outubro de 2015, que foi discutido e aprovado por esta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 21/10/2015.

 

Altera Piso Salarial do Cargo de Farmacêutico estabelecido no quadro de carreia da Lei Complementar 10/2001 e suas alterações e dá outras providências.

 

Art.1º - O piso salarial do cargo de Farmacêutico ANS-13, com carga horária de 20:00 horas semanais crido pela Lei Complementar 054/2010 que alterou a Lei Complementar 10/ 2001 que  estabelece o quadro de carreira do servidor público Municipal, passará a vigorar com o valor de R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais).

 

Art. 2º - O Anexo I da Lei Complementar n°10 de 26/10/2001 e suas alterações, passam a vigorar com a redação dada pela presente Lei Complementar.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias constantes do Orçamento Municipal, estando compatíveis com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

  • 1º - Tal medida não afetará as metas fiscais do exercício financeiro de 2015, nem ultrapassarão os limites previstos nos arts. 20 e 71 da LRF.

 

  • 2º - O impacto financeiro gerado pela implementação da presente Lei Complementar se encontra dentro dos parâmetros legais exigidos pela legislação vigente, conforme documento contábil anexo.

 

  • 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o documento contábil informativo de impacto gerado.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Ponte Alta, 22 de Outubro de 2015.

 

 

AMAURI FRACARO

Presidente da Câmara      

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

QUADRO DE CARREIRA

 

ANEXO I – ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS

 

Nº

VAGAS

CARGO

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

02

Médico

ANS-1

20

4.653,65

01

Médico Veterinário

ANS-2

20

1.102,50

01

Contador

ANS-3

20

1.943,70

02

Advogado

ANS-4

20

3.592,05

02

Dentista

ANS-5

20

1.321,24

01

Auditor Interno

ANS-6

20

955,28

02

Assistente Social

ANS-7

20

926,10

01

Psicólogo

ANS-8

20

1.450,00

01

Engenheiro Civil

ANS-9

20

1.759,59

01

Engenheiro Florestal

ANS-10

20

1.759,59

01

Engenheiro Agrônomo

ANS-11

20

1.323,00

01

Nutricionista

ANS-12

20

1.150,00

01

Farmacêutico

ANS-13

20

1.576,00

01

Fisioterapeuta

ANS-14

20

1.177,60

01

Enfermeira

ANS-15

20

1.177,60

 

 

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

 

 

NOME DO CARGO

HABILITAÇÃO

Médico

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).

 

Médico Veterinário

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).

 

 

Contador

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).

 

Advogado

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).

 

Dentista

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).

 

Auditor Interno

Formação em curso de nível superior de ciências contábeis.

 

Assistente Social

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).

 

Psicólogo

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).

 

Engenheiro Civil

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão de classe.

 

Engenheiro Florestal

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão de classe.

 

Engenheiro Agrônomo

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).

 

Nutricionista

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão de classe.

 

Farmacêutico

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão de classe.

 

Fisioterapeuta

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão de classe.

 

Enfermeira

Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão de classe.

 

 

 

NATUREZA, GRAU DE RESPONSABILIDADE

E COMPLEXIDADE DO CARGO

 

NOME

DO CARGO

NATUREZA, GRAU DE RESPONSABILIDADE, COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO CARGO.

Médico

Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva mediante atendimento clinico especializado, por área de atuação ou nível geral, junto aos Postos de Saúde do Município, exclusivamente.

 

Médico Veterinário

Profissional responsável por estudar e cuidar da saúde dos animais  silvestres, de estimação, de rebanhos para abate, de tradição esportiva, de zoológicos ou de laboratórios.

- Atuar nos campos de medicina e cirurgia dos animais, produção animal – criação e melhoramento das raças de animais domésticos

- Na saúde pública, defender a população contra as doenças transmitidas por animais e controlar a qualidade dos produtos alimentícios de origem animal.

Atuar :

- Na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças;

- Orientar donos ou cuidar diretamente do bem-estar e da alimentação dos animais;

- Fazer necropsias para descobrir a causa da morte de animais;

- Estabelecer as condições de criação e abate de animais de produção;

- Atuar em concursos e exposições de animais, realizando perícias para evitar fraudes;

- Atuar na saúde pública, propondo políticas para controle das doenças de origem animal;

- Supervisão de abate de animais em matadouros, examinando animais doentes em rebanhos para evitar epidemias;

- Inspeção de produtos de origem animal para prevenção de infecção e contaminação;

- Realizar pesquisas na área de saúde;

- Dirigir e fiscalizar instituições de ensino de veterinária;

- Dirigir hospitais veterinários;

- Ministrar aulas.

 

 

Contador

Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos a contabilidade geral do Município, financeira e patrimonial,  compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis, sendo de sua responsabilidade técnica a apresentação e confecção das peças contábeis.

 

Advogado

Prestar assessoria jurídica em todas as áreas do serviço público, elaborar e revisar contratos, firmar pareceres jurídicos sobre projetos de lei, contratos, decretos e portarias e demais atos administrativos do Município. Exercer a função de Procurador Geral do Município, representando judicial e extra-judicial, mediante procuração.

 

Dentista

Atividade de natureza especializada, envolvendo atividades odontológicas educativas, preventivas e curativas, a serem exercidas junto aos Postos de Saúde do Município.

 

Auditor Interno

Atividade de natureza especializada, compreendendo os serviços de Controle Interno do Poder Executivo, no âmbito administrativo e contábil.

 

Assistente Social

Planeja e executa atividades que visam assegurar o processo de melhoria de qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos seguimentos sociais em condições de carestia e pobreza.

 

Psicólogo

Atendimento especializado de assistência psicológica a pacientes oriundos do sistema de saúde municipal, através de terapia individual ou de grupo.

 

Engenheiro Civil

Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo o planejamento e execução de projetos, fiscalização de obras, imóveis, drenagem, supervisão de equipe e equipamentos, planejamento de construção de obras da Administração Municipal. Portador de diploma de nível superior na área da engenharia civil e registro no órgão de classe.

 

 

Engenheiro Florestal

Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo serviços:

de  Engenharia Rural o que compreende:

- atividades aplicadas para fins florestais de topografia, foto-interpretação, hidrologia, irrigação, drenagem e açudagem;

-  instalações elétricas de baixa tensão, para fins florestais;

- construções para fins florestais, desde que não contenham estruturas de concreto armado ou aço;

- construção de estradas exclusivamente de interesse florestal;

O profissional atuará também nas seguintes áreas:

 - Defesa sanitária, compreendendo controle e orientação técnica na aplicação de defensivos para fins florestais;

 - Mecanização, compreendendo experimentação, indicação do emprego de tratores, máquinas e implementos necessários a fins florestais;

 - Pesquisa, introdução, seleção, melhoria e multiplicação de matrizes, sementes, mudas, no campo florestal;

 - Padronização, conservação, armazenagem, classificação, abastecimento e distribuição de produtos florestais;

 - Florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo de florestas;
 - Exploração e utilização de florestas de seus produtos;
 - Levantamento, classificação, análise, capacidade de uso, redistribuição, conservação, correção e fertilização do solo, para fins florestais;

 - Tecnologia e industrialização de produtos e sub - produtos florestais;
 - Arborização e administração de parques, reservas e hortos florestais;

 - Fitopatologia, microbiologia, parasitologia e entomologia florestais;

 - Xilologia. Secagem, preservação e tratamento da madeira;

 - Meteorologia, climatologia e ecologia;

 - Silvimetria, dendrologia e métodos silviculturais;

 - Extensão, cadastro, estatística e inventário florestais;

 - Política e economia florestais;

 - Promoção e divulgação de técnicas florestais;

 - Assuntos de engenharia legal referentes a florestas, correspondendo vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos respectivos;

 - Planejamento e projetos referentes à engenharia florestal.

 

Engenheiro Agrônomo

Atuar na Agricultura geral, bem como os ligados , zootecnia, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanização e construções rurais, bem como os trabalhos profissionais de planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extensão relacionados às atividades acima citadas, assim como a armazéns e armazenagem, tecnologia de alimentos, irrigação e drenagem, ecologia, dendrometria, inventário florestal, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais, formação, recuperação, e manejo de pastagens e alimentação e reprodução de animais, melhoramento genético de plantas e animais, inclusive ministrar aulas.

 

 

Nutricionista

Atividade de nível superior, de natureza especializada, responsável por promover avaliação nutricional e de consumo alimentar das crianças; promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria; executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação das crianças e da família; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; assistir tecnicamente o Secretário Municipal de Educação e os responsáveis pelos programas de alimentação do escolar, acompanhando e participando do processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação; e outras, que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Educação.

 

 

Farmacêutico

Atividade de nível superior, de natureza especializada, responsável por definir as dificuldades e necessidades loco-reginonais na área de assistência farmacêutica e vigilância em saúde correlata, participando do planejamento institucional; verificar e orientar as condições de armazenamento, controle de qualidade, estoque, distribuição e dispensa dos medicamentos; prestar contas à vigilância sanitária acerca da entrada e saída de medicamentos de controle especial; acompanhar o tratamento de doenças transmissíveis através de ações específicas desenvolvidas pelo Município; participar de grupos de estudo; participar dos treinamentos relacionados à Saúde da Família; promover campanhas educativas no âmbito municipal sobre o uso racional de medicamentos.

 

Fisioterapeuta

Atividade de Nível Superior de natureza especializada para prestação de serviços de assistência fisioterapêutica, sendo:

  1. a) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
  2. b) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes.
  3. c) Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.
  4. d) Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado.
  5. e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário.
  6. f) Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.
  7. g) Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica.
  8. h) Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente.
  9. i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.
  10. j) Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.
  11. k) Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho.
  12. l) Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.

 

 

Enfermeira

A natureza, o grau de responsabilidade e complexibilidade do cargo de Enfermeira (o), compreendem: Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, junto ao sistema de saúde municipal.

 

 

 

Autores(as):


AMAURI FRACARO
CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS
CLEBER MIRANDA DE SOUZA
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
GIOVANI ANTUNES DA LUZ
HORACIO MORAIS
JUNIOR CESAR DA SILVA
MARCIO HEMKEMAIER
SANDRA A RODRIGUES DOS SANTOS GONÇALVES
Acessos: 335

CÂMARA MUNICIPAL
Ponte Alta

Rua São Felipe, 113
Vila Nova - 88550-000

Fone: (49) 3248-0442

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta
das 08:00 Hrs as 17:00 Hrs

SESSÕES ORDINÁRIAS

Terças-Feiras 19:00 Hrs

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