Redação Final 031 2015
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 031/2015
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, amparados ao disposto no Art. 199 do Regimento Interno, promulga a seguinte Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 031/2015 de 06 de outubro de 2015, que foi discutido e aprovado por esta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 21/10/2015.
Altera Piso Salarial do Cargo de Farmacêutico estabelecido no quadro de carreia da Lei Complementar 10/2001 e suas alterações e dá outras providências.
Art.1º - O piso salarial do cargo de Farmacêutico ANS-13, com carga horária de 20:00 horas semanais crido pela Lei Complementar 054/2010 que alterou a Lei Complementar 10/ 2001 que estabelece o quadro de carreira do servidor público Municipal, passará a vigorar com o valor de R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais).
Art. 2º - O Anexo I da Lei Complementar n°10 de 26/10/2001 e suas alterações, passam a vigorar com a redação dada pela presente Lei Complementar.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias constantes do Orçamento Municipal, estando compatíveis com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- 1º - Tal medida não afetará as metas fiscais do exercício financeiro de 2015, nem ultrapassarão os limites previstos nos arts. 20 e 71 da LRF.
- 2º - O impacto financeiro gerado pela implementação da presente Lei Complementar se encontra dentro dos parâmetros legais exigidos pela legislação vigente, conforme documento contábil anexo.
- 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o documento contábil informativo de impacto gerado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 22 de Outubro de 2015.
AMAURI FRACARO
Presidente da Câmara
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO DE CARREIRA
ANEXO I – ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
Nº VAGAS |
CARGO |
SÍMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
02 |
Médico |
ANS-1 |
20 |
4.653,65 |
01 |
Médico Veterinário |
ANS-2 |
20 |
1.102,50 |
01 |
Contador |
ANS-3 |
20 |
1.943,70 |
02 |
Advogado |
ANS-4 |
20 |
3.592,05 |
02 |
Dentista |
ANS-5 |
20 |
1.321,24 |
01 |
Auditor Interno |
ANS-6 |
20 |
955,28 |
02 |
Assistente Social |
ANS-7 |
20 |
926,10 |
01 |
Psicólogo |
ANS-8 |
20 |
1.450,00 |
01 |
Engenheiro Civil |
ANS-9 |
20 |
1.759,59 |
01 |
Engenheiro Florestal |
ANS-10 |
20 |
1.759,59 |
01 |
Engenheiro Agrônomo |
ANS-11 |
20 |
1.323,00 |
01 |
Nutricionista |
ANS-12 |
20 |
1.150,00 |
01 |
Farmacêutico |
ANS-13 |
20 |
1.576,00 |
01 |
Fisioterapeuta |
ANS-14 |
20 |
1.177,60 |
01 |
Enfermeira |
ANS-15 |
20 |
1.177,60 |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
NOME DO CARGO |
HABILITAÇÃO |
|
Médico |
Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional). |
|
Médico Veterinário |
Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional).
|
|
Contador |
Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional). |
|
Advogado |
Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional). |
|
Dentista |
Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional). |
|
Auditor Interno |
Formação em curso de nível superior de ciências contábeis. |
|
Assistente Social |
Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional). |
|
Psicólogo |
Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional). |
|
Engenheiro Civil |
Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão de classe. |
|
Engenheiro Florestal |
Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão de classe. |
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Engenheiro Agrônomo |
Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional). |
|
Nutricionista |
Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão de classe. |
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Farmacêutico |
Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão de classe. |
|
Fisioterapeuta |
Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão de classe. |
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Enfermeira |
Formação em curso de nível superior na área específica e registro no órgão de classe. |
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NATUREZA, GRAU DE RESPONSABILIDADE
E COMPLEXIDADE DO CARGO
NOME DO CARGO |
NATUREZA, GRAU DE RESPONSABILIDADE, COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO CARGO. |
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Médico |
Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva mediante atendimento clinico especializado, por área de atuação ou nível geral, junto aos Postos de Saúde do Município, exclusivamente. |
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Médico Veterinário |
Profissional responsável por estudar e cuidar da saúde dos animais silvestres, de estimação, de rebanhos para abate, de tradição esportiva, de zoológicos ou de laboratórios. - Atuar nos campos de medicina e cirurgia dos animais, produção animal – criação e melhoramento das raças de animais domésticos - Na saúde pública, defender a população contra as doenças transmitidas por animais e controlar a qualidade dos produtos alimentícios de origem animal. Atuar : - Na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças; - Orientar donos ou cuidar diretamente do bem-estar e da alimentação dos animais; - Fazer necropsias para descobrir a causa da morte de animais; - Estabelecer as condições de criação e abate de animais de produção; - Atuar em concursos e exposições de animais, realizando perícias para evitar fraudes; - Atuar na saúde pública, propondo políticas para controle das doenças de origem animal; - Supervisão de abate de animais em matadouros, examinando animais doentes em rebanhos para evitar epidemias; - Inspeção de produtos de origem animal para prevenção de infecção e contaminação; - Realizar pesquisas na área de saúde; - Dirigir e fiscalizar instituições de ensino de veterinária; - Dirigir hospitais veterinários; - Ministrar aulas.
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|
Contador |
Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos a contabilidade geral do Município, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis, sendo de sua responsabilidade técnica a apresentação e confecção das peças contábeis. |
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Advogado |
Prestar assessoria jurídica em todas as áreas do serviço público, elaborar e revisar contratos, firmar pareceres jurídicos sobre projetos de lei, contratos, decretos e portarias e demais atos administrativos do Município. Exercer a função de Procurador Geral do Município, representando judicial e extra-judicial, mediante procuração. |
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Dentista |
Atividade de natureza especializada, envolvendo atividades odontológicas educativas, preventivas e curativas, a serem exercidas junto aos Postos de Saúde do Município. |
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Auditor Interno |
Atividade de natureza especializada, compreendendo os serviços de Controle Interno do Poder Executivo, no âmbito administrativo e contábil. |
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Assistente Social |
Planeja e executa atividades que visam assegurar o processo de melhoria de qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos seguimentos sociais em condições de carestia e pobreza. |
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Psicólogo |
Atendimento especializado de assistência psicológica a pacientes oriundos do sistema de saúde municipal, através de terapia individual ou de grupo. |
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Engenheiro Civil |
Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo o planejamento e execução de projetos, fiscalização de obras, imóveis, drenagem, supervisão de equipe e equipamentos, planejamento de construção de obras da Administração Municipal. Portador de diploma de nível superior na área da engenharia civil e registro no órgão de classe.
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|
Engenheiro Florestal |
Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo serviços: de Engenharia Rural o que compreende: - atividades aplicadas para fins florestais de topografia, foto-interpretação, hidrologia, irrigação, drenagem e açudagem; - instalações elétricas de baixa tensão, para fins florestais; - construções para fins florestais, desde que não contenham estruturas de concreto armado ou aço; - construção de estradas exclusivamente de interesse florestal; O profissional atuará também nas seguintes áreas: - Defesa sanitária, compreendendo controle e orientação técnica na aplicação de defensivos para fins florestais; - Mecanização, compreendendo experimentação, indicação do emprego de tratores, máquinas e implementos necessários a fins florestais; - Pesquisa, introdução, seleção, melhoria e multiplicação de matrizes, sementes, mudas, no campo florestal; - Padronização, conservação, armazenagem, classificação, abastecimento e distribuição de produtos florestais; - Florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo de florestas; - Tecnologia e industrialização de produtos e sub - produtos florestais; - Fitopatologia, microbiologia, parasitologia e entomologia florestais; - Xilologia. Secagem, preservação e tratamento da madeira; - Meteorologia, climatologia e ecologia; - Silvimetria, dendrologia e métodos silviculturais; - Extensão, cadastro, estatística e inventário florestais; - Política e economia florestais; - Promoção e divulgação de técnicas florestais; - Assuntos de engenharia legal referentes a florestas, correspondendo vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos respectivos; - Planejamento e projetos referentes à engenharia florestal. |
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Engenheiro Agrônomo |
Atuar na Agricultura geral, bem como os ligados , zootecnia, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanização e construções rurais, bem como os trabalhos profissionais de planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extensão relacionados às atividades acima citadas, assim como a armazéns e armazenagem, tecnologia de alimentos, irrigação e drenagem, ecologia, dendrometria, inventário florestal, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais, formação, recuperação, e manejo de pastagens e alimentação e reprodução de animais, melhoramento genético de plantas e animais, inclusive ministrar aulas.
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Nutricionista |
Atividade de nível superior, de natureza especializada, responsável por promover avaliação nutricional e de consumo alimentar das crianças; promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria; executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação das crianças e da família; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; assistir tecnicamente o Secretário Municipal de Educação e os responsáveis pelos programas de alimentação do escolar, acompanhando e participando do processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação; e outras, que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Educação.
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Farmacêutico |
Atividade de nível superior, de natureza especializada, responsável por definir as dificuldades e necessidades loco-reginonais na área de assistência farmacêutica e vigilância em saúde correlata, participando do planejamento institucional; verificar e orientar as condições de armazenamento, controle de qualidade, estoque, distribuição e dispensa dos medicamentos; prestar contas à vigilância sanitária acerca da entrada e saída de medicamentos de controle especial; acompanhar o tratamento de doenças transmissíveis através de ações específicas desenvolvidas pelo Município; participar de grupos de estudo; participar dos treinamentos relacionados à Saúde da Família; promover campanhas educativas no âmbito municipal sobre o uso racional de medicamentos. |
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Fisioterapeuta |
Atividade de Nível Superior de natureza especializada para prestação de serviços de assistência fisioterapêutica, sendo:
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Enfermeira |
A natureza, o grau de responsabilidade e complexibilidade do cargo de Enfermeira (o), compreendem: Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, junto ao sistema de saúde municipal. |
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