Redação Final 033 2015
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N°. 033/2015
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, amparados ao disposto no Art. 199 do Regimento Interno, promulga a seguinte Redação Final ao Projeto de Lei nº 033/2015 de 28 de outubro de 2015, que foi discutido e aprovado por esta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 16/12/2015.
Reconhece a imunidade Tributária da CASAN e dá outras providências.
Art. 1º - O Município de Ponte Alta reconhece a imunidade tributária e a incompetência do fisco Municipal para lançar impostos da Companhia Catarinense de águas e Saneamento “CASAN”, empresa de economia mista, constituída pela Lei Estadual nº 4.547/70 e do Decreto nº SSP 30.4.71/58.
Art. 2º - nos termos do caput do art. 1º, fica autorizado a realizar o cancelamento de todas as cobranças efetuadas a título de IPTU, inclusive as ajuizadas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 17 de Dezembro de 2015.
AMAURI FRACARO
Presidente da Câmara
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