Redação Final 041 2015
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N°. 041/2015
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, amparados ao disposto no Art. 199 do Regimento Interno, promulga a seguinte Redação Final ao Projeto de Lei nº 041/2015 de 09 de dezembro de 2015, que foi discutido e aprovado por esta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 16/12/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir crédito suplementar, para o reforço de dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 169.215,27 (Cento e sessenta e nove mil duzentos e quinze reais vinte e sete centavos), a saber:
Suplementações:
04.00 – PODER EXECUTIVO
04.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA – SED
2009 – Salário Educação - QSE
036 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0110 – Aplicações Diretas...................R$ 15.365,50
2.117 – Remuneração Magistério do Ensino Fundamental – Fundeb
048 – 3.1.90.00.00.00.00.00 0240 – Aplicações Diretas ------------R$ 153.849,77
Total das suplementações de dotações.........................................R$ 169.215,27
Art. 2º - Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a anular dotações orçamentárias no orçamento fiscal, no valor de R$ 169.215,27 (Cento e sessenta e nove mil duzentos e quinze reais vinte e sete centavos), a saber:
Anulações:
04.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA – SED
2.017 – Distribuição de Uniforme Escolar
042 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0110 – Aplicações Diretas...................R$ 15.365,50
2.018 – Manutenção do Ensino Fundamental(EEBSF) Fundef 40%
044 – 3.3.90.00.00.00.00.00 0240 – Aplicações Diretas.................R$ 145.352,77
045 – 4.4.90.00.00.00.00.00 0240 – Aplicações Diretas....................R$ 8.497,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ponte Alta, 18 de Dezembro de 2015.
AMAURI FRACARO
Presidente da Câmara
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