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Redação Final 043 2015

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N°. 043/2015 

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, amparados ao disposto no Art. 199 do Regimento Interno, promulga a seguinte Redação Final ao Projeto de Lei nº 043/2015 de 16 de dezembro de 2015, que foi discutido e aprovado por esta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 18/12/2015.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Alta para o Exercício de 2016.

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ponte Alta, SC, para exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.377.535,12 (vinte e um milhões trezentos e setenta e sete mil quinhentos e trinta e cinco reais e doze centavos).

 

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 19.665.430,46 (dezenove milhões seiscentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e trinta reais e quarenta e seis centavos), sendo despesa orçamentária em R$ 16.123.360,96 (dezesseis milhões cento e vinte e três mil, trezentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), e despesa financeira (transferências ao Fundo de Saúde e Câmara de Vereadores) de R$ 3.542.069,50 (três milhões quinhentos e quarenta e dois mil, sessenta e nove reais e cinqüenta centavos).

 

  • 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

15.997.407,46

1.1- Receita Tributária

1.381.838,00

1.2- Receitas de Contribuições

155.000,00

1.3- Receita Patrimonial

281.242,80

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

132.228,00

17-Transferências Correntes

13.788.847,16

1.9- Outras Receitas Correntes

258.251,50

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

3.668.023,00

2.1- Operações de Crédito

125.000,00

2.2- Alienação de Bens

3.543.023,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

19.665.430,46

 

  • 2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

 

3– DESPESAS CORRENTES

 

12.110.360,96

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

6.174.021,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

30.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

5.906.339,96

 

4 - DESPESAS DE CAPITAL

 

3.993.000,00

4.4- Investimentos

3.913.000,00

4.5- Inversões Financeiras

5.000,00

4.6- Amortização da Dívida

75.000,00

 

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

20.000,00

9.9- Reserva de Contingência

20.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

3.542.069,50

- Fundo Municipal da Saúde

2.542.406,37

- Câmara Municipal de Vereadores

999.663,13

TOTAL GERAL DA DESPESA

19.665.430,46

 

 

Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2016 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

 

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

 

1 – RECEITAS CORRENTES

 

1.516.104,66

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

158.969,43

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.357.135,23

1.9- Outras Receitas Correntes

0.0

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

196.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

196.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.542.403,37

- Transferências financeiras da Prefeitura

2.542.403,37

TOTAL

4.254.511,03

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

 

3– DESPESAS CORRENTES

 

3.392.501,03

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.571.700,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.820.801,03

 

4 - DESPESAS DE CAPITAL

 

862.010,00

4.4- Investimentos

862.010,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

 

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

4.254.511,03

 

 

 

 

 

II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

999.663,13

- Transferências financeiras da Prefeitura

999.663,13

TOTAL

999.663.13

 

 
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

 

VALOR R$

 

3– DESPESAS CORRENTES

 

925.995,53

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

705.342,96

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

220.652,57

 

4 - DESPESAS DE CAPITAL

 

73.667,60

4.4- Investimentos

73.667,60

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

 

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

999.663,13

 

Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

 

MUNICÍPIO DE PONTE ALTA

 

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

20.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

20.000,00

 

  • 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

  • 2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ponte Alta, 18 de Dezembro de 2015.

 

 

AMAURI FRACARO

Presidente da Câmara      

Autores(as):


AMAURI FRACARO
CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS
CLEBER MIRANDA DE SOUZA
DANIEL ANGELO SANTOS DE SOUZA
GIOVANI ANTUNES DA LUZ
HORACIO MORAIS
JUNIOR CESAR DA SILVA
MARCIO HEMKEMAIER
SANDRA A RODRIGUES DOS SANTOS GONÇALVES
Acessos: 346

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