Redação Final 043 2015
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N°. 043/2015
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, amparados ao disposto no Art. 199 do Regimento Interno, promulga a seguinte Redação Final ao Projeto de Lei nº 043/2015 de 16 de dezembro de 2015, que foi discutido e aprovado por esta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 18/12/2015.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Alta para o Exercício de 2016.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ponte Alta, SC, para exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.377.535,12 (vinte e um milhões trezentos e setenta e sete mil quinhentos e trinta e cinco reais e doze centavos).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 19.665.430,46 (dezenove milhões seiscentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e trinta reais e quarenta e seis centavos), sendo despesa orçamentária em R$ 16.123.360,96 (dezesseis milhões cento e vinte e três mil, trezentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), e despesa financeira (transferências ao Fundo de Saúde e Câmara de Vereadores) de R$ 3.542.069,50 (três milhões quinhentos e quarenta e dois mil, sessenta e nove reais e cinqüenta centavos).
- 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
15.997.407,46 |
1.1- Receita Tributária |
1.381.838,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
155.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
281.242,80 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
132.228,00 |
17-Transferências Correntes |
13.788.847,16 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
258.251,50 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
3.668.023,00 |
2.1- Operações de Crédito |
125.000,00 |
2.2- Alienação de Bens |
3.543.023,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
19.665.430,46 |
- 2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
12.110.360,96 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
6.174.021,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
30.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
5.906.339,96 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
3.993.000,00 |
4.4- Investimentos |
3.913.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
5.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
75.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
20.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
3.542.069,50 |
- Fundo Municipal da Saúde |
2.542.406,37 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
999.663,13 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
19.665.430,46 |
Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2016 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.516.104,66 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
158.969,43 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.357.135,23 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0.0 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
196.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
196.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
2.542.403,37 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
2.542.403,37 |
TOTAL |
4.254.511,03 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
3.392.501,03 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.571.700,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.820.801,03 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
862.010,00 |
4.4- Investimentos |
862.010,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
4.254.511,03 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
999.663,13 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
999.663,13 |
TOTAL |
999.663.13 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
925.995,53 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
705.342,96 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
220.652,57 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
73.667,60 |
4.4- Investimentos |
73.667,60 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
999.663,13 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
MUNICÍPIO DE PONTE ALTA
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
20.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
20.000,00 |
- 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
- 2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Ponte Alta, 18 de Dezembro de 2015.
AMAURI FRACARO
Presidente da Câmara
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